STF considera inconstitucional gratuidade de sacolas plásticas
O julgamento foi concluído em um ambiente virtual na segunda-feira, 18 de agosto de 2025.
- Publicado: 15/01/2026
- Alterado: 19/08/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Fever
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão importante ao considerar inconstitucionais as leis estaduais que obrigam supermercados e estabelecimentos comerciais a fornecerem sacolas plásticas ou outras embalagens de forma gratuita aos consumidores. O julgamento foi concluído em um ambiente virtual na segunda-feira, 18 de agosto de 2025.
Entre as legislações analisadas, destaca-se a Lei nº 9.771 de 2012, oriunda da Paraíba, que garantia o fornecimento sem custo, incluindo opções biodegradáveis. A ação que questionou a constitucionalidade dessa norma foi movida pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço (ABAAS), que argumentou que tal imposição interferia na dinâmica do mercado e feriria o princípio da livre iniciativa, assegurado pela Constituição Federal.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que a decisão sobre como organizar as compras deve ser prerrogativa do consumidor. Ele enfatizou que a oferta de sacolas é uma escolha comercial que deve ser determinada pelas empresas, refletindo as estratégias do mercado. “São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens para as compras, por violação do princípio da livre iniciativa”, declarou Toffoli durante o julgamento.
A decisão teve o apoio da maioria dos ministros, incluindo Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Nunes Marques e o presidente Luís Roberto Barroso. Os ministros Edson Fachin e Flávio Dino também acompanharam o relator, mas com ressalvas.
Essa deliberação representa um marco no debate sobre a regulação do comércio e os direitos dos consumidores em relação às práticas empresariais, levantando questões sobre como as legislações estaduais podem influenciar o ambiente econômico local.