TST confirma indenização a motorista por jornada excessiva

Motorista vence batalha judicial e recebe R$ 20 mil por jornada de trabalho exaustiva de 21 horas

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor de um motorista de caminhão, concedendo-lhe uma indenização de R$ 20 mil. O trabalhador, residente em Lins, interior de São Paulo, moveu uma ação contra a empresa JBS, alegando que sua jornada de trabalho chegava a impressionantes 21 horas diárias.

De acordo com os relatos do caminhoneiro, sua rotina se estendia das 6h às 22h, com apenas duas folgas mensais de 24 horas. Essa carga horária excessiva afetava não apenas seu convívio familiar, mas também colocava em risco sua segurança e a dos demais motoristas nas estradas.

A empresa JBS, em comunicado à Folha, informou que chegou a um acordo e pagará a indenização estipulada, embora tenha defendido o controle da jornada em todas as instâncias judiciais. “Optamos por firmar um acordo no processo, homologado pelo órgão jurisdicional competente em 30/06/2025”, afirmou a empresa.

Os ministros do TST seguiram o voto do relator, Alberto Balazeiro, que identificou a existência de dano existencial resultante da carga de trabalho excessiva, comprometendo os direitos fundamentais do trabalhador e ferindo o princípio da dignidade humana.

O caso foi levado ao TST após a JBS contestar uma decisão anterior da segunda instância em Campinas (SP), que havia determinado o pagamento de R$ 20 mil. A empresa argumentou que, mesmo se a jornada excessiva fosse comprovada, isso não seria suficiente para caracterizar um dano existencial, que requereria evidências mais concretas sobre os impactos pessoais sofridos pelo trabalhador.

Inicialmente, na primeira instância, o motorista obteve uma indenização de R$ 5.000. Contudo, tanto ele quanto a JBS apelaram à segunda instância; o motorista buscando um valor maior e a empresa tentando reduzir o montante.

A advogada Érica Coutinho, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, destacou que o conceito de dano existencial tem ganhado destaque na Justiça Trabalhista brasileira. Ela ressalta que as decisões recentes do TST podem ser vistas como precedentes importantes. “Esse tipo de dano transcende o aspecto financeiro e reconhece um impacto significativo na dignidade humana”, afirmou Coutinho.

O advogado Maurício Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, acrescentou que a teoria do dano existencial originou-se na Itália no final do século XX e está se tornando cada vez mais relevante no Brasil, mesmo sem previsão expressa na reforma trabalhista de 2017. Ele enfatizou a responsabilidade do empregador quando as condições de trabalho prejudicam a vida pessoal do empregado.

Corrêa da Veiga também fez uma observação importante: atualmente é necessário apresentar provas concretas do dano para que a reivindicação seja considerada válida. No caso em questão, tanto o trabalhador quanto a empresa trouxeram testemunhas para corroborar suas alegações.

Érica ressaltou que a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reconhecem o direito à reparação por danos existenciais. O TST já se manifestou em casos emblemáticos relacionados à ausência prolongada de férias e jornadas excessivas.

Entre os julgamentos significativos está o de uma trabalhadora que ficou dez anos sem férias, comprometendo sua saúde e vida pessoal, violando assim os direitos assegurados pela Constituição. Outro exemplo é o caso de um motorista rodoviário submetido a jornadas superiores a 13 horas diárias por mais de cinco anos.

No contexto deste caso específico, o motorista requisitou diversos direitos trabalhistas adicionais relacionados ao seu tempo de serviço e às condições enfrentadas durante sua jornada. Apesar da concessão inicial de R$ 5.000 por danos morais na primeira instância, esse valor foi elevado para R$ 20 mil pela segunda instância e mantido pelo TST.

  • Publicado: 15/01/2026
  • Alterado: 15/01/2026
  • Autor: 19/08/2025
  • Fonte: Fever