Rafa Zimbaldi propõe multa por violência em realitys shows
Deputado Rafa Zimbaldi propõe multa de R$ 370 mil por omissão de violência em reality shows
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 02/12/2025
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
O deputado estadual Rafa Zimbaldi (PRD) protocolou na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) um Projeto de Lei (PL 1.253/25) que visa responsabilizar emissoras de rádio e de TV, além de plataformas de streaming, pela omissão em casos de violência. A proposta estabelece a obrigatoriedade de denunciar às autoridades competentes qualquer prática de violência ocorrida ou relatada em reality shows, sob pena de multa que pode atingir R$ 370,2 mil.
A medida foi motivada por um caso de grande repercussão recente, no qual uma participante do reality show “A Fazenda”, da Record TV, compartilhou em rede nacional ter ameaçado cortar as partes íntimas de seu enteado, de 4 anos, com uma tesoura.
Qual é a proposta de Rafa Zimbaldi?
Para o parlamentar, o relato feito por Carol Lekker foi grave o suficiente para exigir uma resposta legislativa imediata. Rafa Zimbaldi acredita que narrativas como a da influenciadora, “uma vez reverberadas para significativa audiência, podem incentivar a agressão contra públicos vulneráveis, como mulheres, crianças e jovens”.
O objetivo do PL é, portanto, definir claramente as responsabilidades das produções, participantes e emissoras.
“Não é possível programas de grande repercussão se calarem perante a maus tratos, exploração, ameaças, confissões, denúncias ou indícios de prática de violência, seja física, sexual ou psicológica. A omissão, ao meu ver, pode caracterizar, inclusive, incentivo. Rádios, TVs e streamings precisam denunciar ocorrências desta natureza às autoridades para a tomada de providências”, defende o deputado Rafa Zimbaldi.
Prazos e destinatários da denúncia obrigatória
De acordo com o texto da proposta de Rafa Zimbaldi, a comunicação de atos de violência deve ser feita à Polícia Civil do Estado de São Paulo em um prazo máximo de 24 horas úteis.
- Crimes contra Menores: Em casos de crimes ou suspeitas envolvendo menores de idade, a denúncia deve ser oficializada, também, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público (MP).
- Preservação de Provas: O conteúdo com a citação ou a violência cometida deverá ser preservado, seja em registros digitais ou por meio de circuito interno, garantindo a prova para as investigações.
O PL 1.253/25 assegura que as informações encaminhadas às autoridades terão caráter sigiloso, sendo vedada a divulgação pública, exceto nos limites previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Multa e destinação de recursos
O descumprimento da nova legislação sujeita TVs, streamings e rádios a uma multa proporcional à gravidade da infração, podendo chegar a R$ 370,2 mil. Esse valor pode ser dobrado em caso de reincidência.
O deputado Rafa Zimbaldi especificou que o montante arrecadado com as sanções não será revertido para o Tesouro, mas sim destinado à manutenção de programas sociais voltados especificamente para crianças e adolescentes.
“Não podemos naturalizar práticas abusivas na TV. É primordial a criação de dispositivos legais que ampliem a responsabilização civil, administrativa e penal em casos de declarações públicas que envolvam ameaça ou agressão contra os públicos infantil e feminino e contra jovens. E, que fique claro: não se trata de censura. Este projeto não apenas visa punir, mas, principalmente, prevenir e educar”, concluiu o autor da matéria.
O projeto segue agora para análise das Comissões Permanentes da Alesp antes de ser levado à votação em Plenário.