Prefeito e vice de Barueri têm mandatos cassados pelo TRE-SP
Beto Piteri e vice são afastados por uso indevido de meios de comunicação e tornam-se inelegíveis
- Publicado: 20/01/2026
- Alterado: 17/12/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Farol Santander São Paulo
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, em nova análise de embargos de declaração, pela cassação do mandato do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri (Republicanos), e de sua vice, Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB). A decisão foi tomada por maioria de votos (4 a 3) e reverte o cenário anterior, que mantinha os políticos no cargo.
A Corte entendeu que houve uso indevido dos meios de comunicação, configurando uma violação grave às regras eleitorais. Com este julgamento, a situação jurídica do prefeito de Barueri muda drasticamente, impactando a administração municipal e o cenário político local.
Detalhes da condenação e inelegibilidade
A decisão proferida na sessão plenária virtual, finalizada nesta quarta-feira (17), não apenas afasta os atuais mandatários, mas também impõe sanções severas. Foi decretada a inelegibilidade por oito anos, a contar das eleições de 2024, tanto para Beto Piteri quanto para o ex-prefeito de Barueri, Rubens Furlan.
O julgamento atendeu parcialmente aos pedidos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). Esta ação foi movida pela coligação “Aqui Tem Barueri”, composta por diversos partidos (União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT), além do Diretório Municipal do União Brasil.
Divergência e votação no tribunal
A mudança no veredito sobre o prefeito de Barueri ocorreu após a abertura de divergência pelo juiz Régis de Castilho, que votou pelo acolhimento dos embargos que pediam a cassação. Seu voto foi acompanhado por:
- Desembargador Encinas Manfré;
- Desembargador Mairan Maia Júnior;
- Juíza Cláudia Bedotti.
Do lado oposto, o relator do processo, juiz Cláudio Langroiva, teve o voto vencido, sendo seguido pelo presidente Silmar Fernandes e pelo juiz Rogério Cury. A votação apertada demonstra a complexidade jurídica em torno do mandato do atual prefeito de Barueri.
Histórico de reviravoltas no caso
O processo envolvendo a chapa eleita em Barueri tem sido marcado por instabilidade jurídica. Em abril, a Corte já havia determinado a cassação do prefeito e da vice, também por um placar de 5 a 2. No entanto, em agosto, essa decisão foi revertida durante o julgamento de embargos, o que permitiu a manutenção temporária dos cargos.
Agora, com o novo acolhimento dos embargos de declaração, o tribunal retoma o entendimento pela cassação. É importante ressaltar que, apesar da decisão desfavorável ao prefeito de Barueri, ainda cabe recurso nas instâncias superiores para tentar reverter a condenação e a inelegibilidade.