Ministro do TSE suspende cassação de mandatos em Barueri
Caso ainda deverá ser analisado pelo plenário do TSE
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 01/05/2025
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
Na última quinta-feira (1º), o ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu suspender a determinação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que previa a cassação imediata dos mandatos do prefeito de Barueri, Beto Piteri, e da vice-prefeita, Dra. Claudia. Ambos são membros de partidos distintos, sendo Piteri do Republicanos e Claudia do PSB, e estavam sob investigação por suposto uso indevido dos meios de comunicação social.
Em sua análise, o ministro Nunes Marques apontou que a decisão do TRE-SP aparentava estar em desacordo com precedentes estabelecidos pelo TSE. O magistrado enfatizou que as decisões das cortes regionais que implicam na cassação de diplomas eletivos devem ser implementadas apenas após o esgotamento das instâncias ordinárias, exceto nos casos em que haja uma medida cautelar aprovada pela instância superior.
O ministro também reforçou que o TSE atua como a última instância para deliberações sobre o indeferimento de registros de candidaturas, reiterando que “o TSE é a instância final para executar decisão de indeferimento de registro de candidatura”.
O caso ainda será submetido à apreciação do plenário do TSE, que deverá decidir sobre os próximos passos no processo.
A defesa do prefeito, representada pelo advogado Rafael Carneiro, comentou sobre a decisão do ministro. Em uma nota oficial, ele expressou que a suspensão da cassação é um reconhecimento da prematuridade da medida, já que o assunto ainda aguarda análise pelo TSE. “Essa decisão garante a continuidade dos gestores em suas funções, assegurando a normalidade administrativa em Barueri e respeitando a vontade popular expressa nas urnas”, destacou Carneiro.