Mauro Cid pega 2 anos em regime aberto por delação premiada
STF condena tenente-coronel Mauro Cid a 2 anos em regime aberto, rejeitando pedido de perdão judicial. Decisão é fruto de colaboração com a PF.
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 11/09/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Teatro Liberdade
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou nesta quinta-feira (11), de forma unânime, que o tenente-coronel Mauro Cid receberá uma pena de dois anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. Esta decisão decorre do acordo de colaboração premiada estabelecido entre o militar e a Polícia Federal.
O tenente-coronel inicialmente buscava o perdão judicial das penas, no entanto, esse pedido foi rejeitado pelo ministro Alexandre de Moraes, que se manifestou contrariamente à concessão do perdão. “Não cabe indulto pelo presidente, não cabe anistia pelo Legislativo e também perdão judicial por crime de golpe de Estado“, enfatizou Moraes.
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Mauro Cid formalizou o acordo com a Polícia Federal no dia 28 de agosto de 2023. A quarta parte do contrato aborda especificamente os benefícios solicitados pelo colaborador. O primeiro item desse segmento expressa o desejo de Cid em obter o “perdão judicial ou pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos“.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pleiteou ao STF que a extensão do benefício concedido a Cid fosse limitada. Gonet argumentou que o militar omitiu informações relevantes e apresentou contradições em seus mais de dez depoimentos prestados tanto à Polícia Federal quanto ao STF durante o decorrer da investigação.
Em suas alegações finais, a PGR sugeriu que o benefício para Cid fosse fixado no nível mínimo, propondo uma redução de apenas um terço da pena imposta pelo Supremo. Gonet declarou: “Afasta-se, por conseguinte, a concessão do perdão judicial, da conversão automática da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos e da redução máxima de dois terços, uma vez que esses benefícios exigem colaboração efetiva, integral e pautada pela boa-fé, requisitos não plenamente evidenciados no presente caso“.