INSS prorroga prazo para contestação de descontos indevidos

Instituto prorroga até 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos, devido a problemas no Meu INSS

Crédito: MPS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a prorrogação do prazo para que aposentados e pensionistas possam contestar descontos indevidos em seus benefícios, estendendo o período até o dia 20 de março. A decisão foi tomada em resposta às dificuldades enfrentadas pelos beneficiários no acesso ao sistema Meu INSS, que tem apresentado instabilidades desde a última segunda-feira (19).

Serviços do INSS ficam suspensos para manutenção

A instituição tem mantido comunicação constante com a Dataprev, empresa responsável pela gestão de tecnologia da informação na Previdência Social. Recentemente, a Dataprev informou ao INSS sobre uma manutenção programada que tornará os sistemas indisponíveis entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.

Gilberto Waller, presidente do INSS, explicou que a prorrogação foi uma medida necessária diante das dificuldades operacionais: “Inicialmente, o prazo se encerraria em 14 de fevereiro. Porém, considerando os problemas enfrentados pelos aposentados e pensionistas na semana passada e a interrupção dos serviços da Dataprev, decidimos estender o prazo para garantir que ninguém seja prejudicado”.

A extensão do prazo oferece aos segurados uma oportunidade adicional para identificar e contestar cobranças irregulares. A contestação é um passo fundamental que possibilita ao beneficiário solicitar posteriormente a adesão ao acordo de ressarcimento. O processo pode ser realizado através do aplicativo Meu INSS, pelo telefone Central 135 ou nas agências dos Correios.

INSS
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os beneficiários que podem aderir ao acordo são aqueles que:

  • Contestaram descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade responsável em um prazo de 15 dias úteis;
  • Receberam respostas consideradas irregulares, como falsificação de assinaturas ou gravações de áudio que substituíram comprovantes válidos;
  • Experimentaram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Têm processos judiciais em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores. Nesse caso, será necessário desistir da ação para participar do acordo administrativo.

O procedimento para contestar descontos indevidos envolve algumas etapas:

  • Realizar a contestação pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios até o dia 20 de março;
  • Aguardar a resposta da entidade responsável, com um prazo máximo de 15 dias úteis;
  • Caso não haja resposta, o sistema permitirá automaticamente a adesão ao acordo;
  • Se a resposta for considerada irregular, o INSS também possibilitará a adesão ao acordo;
  • Aderir ao acordo pode ser feito através do aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios; vale ressaltar que a Central 135 não está disponível para esta opção.

No aplicativo Meu INSS, os beneficiários devem seguir as seguintes instruções:

  • Acessar com CPF e senha;
  • Navegar até “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
  • Descer até o último comentário, selecionar “Sim” em “Aceito receber” e enviar.

Os beneficiários devem ter cautela para evitar golpes; toda comunicação deve ser realizada por canais oficiais.

  • Publicado: 15/01/2026
  • Alterado: 15/01/2026
  • Autor: 28/01/2026
  • Fonte: Fever