Imposto de Renda financia proteção infantil em SP; veja como

Contribuintes podem destinar parte do tributo devido ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente sem pagar taxas extras.

Crédito: Roberto Sungi

O período de acerto de contas com a Receita Federal oferece uma oportunidade de impacto social pouco explorada pelos brasileiros. O cidadão consegue transformar o Imposto de Renda em uma ferramenta direta de financiamento para políticas públicas no Estado de São Paulo. A legislação permite direcionar parte do valor retido ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA).

Essa operação financeira ocorre sem gerar nenhum gasto extra ao declarante. Os recursos arrecadados bancam iniciativas de proteção e cidadania voltadas ao público infantojuvenil em dezenas de municípios paulistas.

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo (CONDECA-SP) administra o fundo e seleciona os projetos contemplados via editais públicos. A Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado supervisiona a atuação do conselho.

Como destinar o Imposto de Renda ao fundo estadual

O governo federal simplificou a mecânica de repasses nos últimos anos. Pessoas físicas adeptas do modelo completo da declaração de ajuste anual conseguem alocar até 6% do tributo devido. Empresas enquadradas no regime de lucro real possuem limite legal fixado em 1% para a mesma finalidade.

O próprio sistema da Receita finaliza a transferência de forma automática quando o contribuinte escolhe a opção de doação durante o preenchimento dos dados. O pagador de impostos também conta com a alternativa de efetuar repasses identificados de maneira avulsa.

Dados bancários oficiais para transferência

  • Banco do Brasil
  • Agência: 1897-X
  • Conta-corrente: 8947-8
  • CNPJ e Chave Pix: 13.885.657/0001-25

A efetividade da ação exige transparência. Especialistas técnicos avaliam rigorosamente todas as propostas sociais e monitoram a aplicação prática da verba pública.

Doações realizadas fora do programa oficial do Imposto de Renda exigem comprovação documental para a emissão do recibo legal. O doador precisa encaminhar o comprovante bancário com nome completo, CPF ou CNPJ e telefone para o e-mail financeiro.condeca@sp.gov.br.

O sistema garante ao cidadão o poder de escolher exatamente qual entidade receberá o capital investido. O interessado deve redigir uma Carta de Direcionamento especificando a instituição beneficiada. O conselho estadual recebe o ofício e carimba a destinação exata exigida pelo declarante do Imposto de Renda.

  • Publicado: 07/04/2026 11:47
  • Alterado: 07/04/2026 11:47
  • Autor: Thiago Antunes
  • Fonte: SEDS