Flávio Dino suspende julgamento sobre aposentadoria por invalidez
Discussão envolve a aplicação do redutor de 40% introduzido pela reforma da Previdência
- Publicado: 15/01/2026
- Alterado: 22/09/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Fever
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, requereu vista do processo que analisa o método de cálculo da aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em decorrência da reforma da Previdência aprovada em 2019. Esta solicitação visa oferecer mais tempo para uma análise aprofundada do tema.
A questão central a ser decidida pela corte é a constitucionalidade do redutor de 40% aplicado à aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator deste caso, já expressou seu voto favorável à modificação, sendo acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.
Conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 103, a aposentadoria por invalidez deve ser calculada com base em 60% da média salarial, acrescida de 2% para cada ano adicional que exceder o tempo mínimo de contribuição, similar ao que ocorre com outras modalidades de aposentadoria da Previdência Social.
Em situações em que a invalidez resulta de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, o cálculo deve ser feito em 100% da média salarial.
O ministro Flávio Dino dispõe de um prazo de 90 dias para retornar ao processo com seu voto. A nova sessão de julgamento estará condicionada à agenda do STF, que definirá a data para a continuidade dos trabalhos.
O caso estava sendo deliberado no plenário virtual do Supremo, onde os ministros têm um período de uma semana para registrar seus votos. Embora o prazo original terminasse nesta sexta-feira (26), a análise foi adiada. Mesmo após a devolução da ação, outros ministros poderão solicitar vista ou destaque, levando o assunto ao plenário físico.
No seu voto, Barroso defendeu a seguinte tese: “é constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente conforme os critérios estabelecidos no artigo 26, parágrafo 2º da Emenda Constitucional nº 103/2019 nos casos em que a incapacidade tenha sido verificada após a reforma previdenciária”.
O processo em questão refere-se a um aposentado na região Sul do Brasil que recorreu à Justiça solicitando uma revisão no valor do benefício recebido após ter sido concedido a aposentadoria por incapacidade permanente em 2021. Ele argumenta que sua incapacidade remonta a maio de 2019, quando começou a receber auxílio-doença do INSS; contudo, a reforma entrou em vigor somente em novembro daquele ano.
Barroso entendeu que aqueles cuja concessão ocorreu antes da reforma têm direito ao cálculo anterior, mais favorável, que assegura 100% da média salarial na aposentadoria por invalidez. Contudo, no caso específico desse segurado, como sua concessão se deu após a alteração legislativa, aplica-se o novo cálculo.
Advogados defensores dos aposentados afirmam que o novo cálculo para a aposentadoria por invalidez é menos vantajoso em comparação ao auxílio-doença temporário. O auxílio é fixado em 91% da média salarial.
A advogada Adriane Bramante, conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), considera que as novas diretrizes introduzidas pela reforma são “extremamente prejudiciais” aos segurados devido à discrepância entre os valores. “Dada a gravidade da incapacidade permanente e as baixas chances de retorno ao trabalho, não há justificativa para um benefício inferior ao auxílio temporário”, afirmou.
O QUE O STF IRÁ DECIDIR?

A corte irá deliberar se o redutor na aposentadoria por incapacidade permanente estipulado pela reforma previdenciária é constitucional e também avaliará se é adequado que o valor recebido por quem está aposentado por invalidez seja inferior ao de quem recebe auxílio-doença temporário.
QUAL É A REGRA DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Para os casos de incapacidade permanente ocorridos após 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a reforma previdenciária, o cálculo consiste em 60% da média salarial mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Nos casos relacionados a doenças ocupacionais ou acidentes laborais, o valor do benefício é fixado em 100% da média salarial.
COMO ERA O CÁLCULO ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
Anteriormente à reforma previdenciária, os segurados aposentados por invalidez recebiam um montante equivalente a 100% da média salarial. Este cálculo considerava os 80% maiores salários de contribuição e desconsiderava os 20% menores.
COMO O INSS CALCULA A MÉDIA SALARIAL?

Após as alterações trazidas pela reforma previdenciária, a média salarial é calculada com base nos salários pagos desde julho de 1994, data em que o Plano Real foi implementado. Salários anteriores à essa data não são considerados no cálculo.
Anteriormente à reforma até 13 de novembro de 2019, o INSS calculava a média salarial com base nos 80% maiores salários desde julho de 1994, descartando os menores para garantir uma média mais alta.