Falha em lei pode antecipar benefícios a condenados de facções
Especialistas apontam brecha na Lei Antifacção que pode permitir acesso mais rápido a benefícios penais para autores de crimes considerados mais graves
- Publicado: 07/06/2026 11:31
- Alterado: 07/06/2026 11:31
- Autor: Suzana Rezende
- Fonte: FolhaPress
Uma inconsistência identificada na chamada Lei Antifacção pode fazer com que integrantes de facções criminosas, milícias e grupos paramilitares condenados por crimes ultraviolentos tenham acesso a benefícios da execução penal antes de autores de delitos semelhantes enquadrados como hediondos.
A situação foi apontada por membros do Ministério Público, que encaminharam um ofício à Câmara dos Deputados solicitando ajustes na legislação. O documento foi elaborado pelos promotores Rogério Sanches Cunha, do Ministério Público de São Paulo, e Renee do Ó Souza, procurador de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso.
Omissão deixou novos crimes fora da lista de hediondos
Segundo os autores do estudo, a legislação criou novas modalidades criminais voltadas ao combate de organizações criminosas ultraviolentas, mas não incluiu esses delitos no rol dos crimes hediondos.
Entre os crimes afetados estão:
- Homicídio doloso ultraviolento;
- Latrocínio ultraviolento com emprego de arma de fogo;
- Extorsão ultraviolenta;
- Extorsão mediante sequestro ultraviolenta.
As infrações foram criadas para punir com maior rigor integrantes de facções criminosas e milícias, recebendo penas iguais ou até superiores às previstas para crimes já classificados como hediondos.
Brecha pode gerar tratamento mais favorável
De acordo com os promotores, a ausência desses crimes na Lei dos Crimes Hediondos provoca um efeito contrário ao objetivo da norma.
Na prática, um condenado por homicídio doloso ultraviolento, cuja pena pode variar de 20 a 40 anos de prisão, pode cumprir a pena sob regras mais brandas do que um condenado por homicídio qualificado, considerado crime hediondo e punido com pena entre 12 e 30 anos.
O mesmo cenário pode ocorrer em casos de latrocínio ultraviolento, extorsão ultraviolenta e extorsão mediante sequestro ultraviolenta.
Proposta busca restabelecer coerência no sistema penal
Para os integrantes do Ministério Público, a situação decorre de uma falha técnica durante a tramitação da lei, e não de uma decisão deliberada do legislador.
A proposta enviada à Câmara dos Deputados prevê a inclusão dos novos tipos penais no artigo 1º da Lei dos Crimes Hediondos. A medida, segundo os autores, busca alinhar o tratamento jurídico dos delitos mais graves às penas previstas e reforçar os instrumentos de combate ao crime organizado.
Lei Antifacção ampliou mecanismos contra o crime organizado
Sancionada para fortalecer o enfrentamento às organizações criminosas, a Lei Antifacção criou novos instrumentos de investigação e punição, incluindo mecanismos de bloqueio patrimonial, banco nacional de dados sobre grupos criminosos ultraviolentos e novas tipificações penais voltadas a facções, milícias e grupos paramilitares.
Agora, integrantes do Ministério Público defendem uma correção legislativa para evitar que a omissão comprometa a efetividade das medidas adotadas pela própria lei.