Falha em lei pode antecipar benefícios a condenados de facções

Especialistas apontam brecha na Lei Antifacção que pode permitir acesso mais rápido a benefícios penais para autores de crimes considerados mais graves

Crédito: Divulgação/Depen-MJ Agência Senado

Uma inconsistência identificada na chamada Lei Antifacção pode fazer com que integrantes de facções criminosas, milícias e grupos paramilitares condenados por crimes ultraviolentos tenham acesso a benefícios da execução penal antes de autores de delitos semelhantes enquadrados como hediondos.

A situação foi apontada por membros do Ministério Público, que encaminharam um ofício à Câmara dos Deputados solicitando ajustes na legislação. O documento foi elaborado pelos promotores Rogério Sanches Cunha, do Ministério Público de São Paulo, e Renee do Ó Souza, procurador de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso.

Omissão deixou novos crimes fora da lista de hediondos

Segundo os autores do estudo, a legislação criou novas modalidades criminais voltadas ao combate de organizações criminosas ultraviolentas, mas não incluiu esses delitos no rol dos crimes hediondos.

Entre os crimes afetados estão:

  • Homicídio doloso ultraviolento;
  • Latrocínio ultraviolento com emprego de arma de fogo;
  • Extorsão ultraviolenta;
  • Extorsão mediante sequestro ultraviolenta.

As infrações foram criadas para punir com maior rigor integrantes de facções criminosas e milícias, recebendo penas iguais ou até superiores às previstas para crimes já classificados como hediondos.

Brecha pode gerar tratamento mais favorável

De acordo com os promotores, a ausência desses crimes na Lei dos Crimes Hediondos provoca um efeito contrário ao objetivo da norma.

Na prática, um condenado por homicídio doloso ultraviolento, cuja pena pode variar de 20 a 40 anos de prisão, pode cumprir a pena sob regras mais brandas do que um condenado por homicídio qualificado, considerado crime hediondo e punido com pena entre 12 e 30 anos.

O mesmo cenário pode ocorrer em casos de latrocínio ultraviolento, extorsão ultraviolenta e extorsão mediante sequestro ultraviolenta.

Proposta busca restabelecer coerência no sistema penal

Para os integrantes do Ministério Público, a situação decorre de uma falha técnica durante a tramitação da lei, e não de uma decisão deliberada do legislador.

A proposta enviada à Câmara dos Deputados prevê a inclusão dos novos tipos penais no artigo 1º da Lei dos Crimes Hediondos. A medida, segundo os autores, busca alinhar o tratamento jurídico dos delitos mais graves às penas previstas e reforçar os instrumentos de combate ao crime organizado.

Lei Antifacção ampliou mecanismos contra o crime organizado

Sancionada para fortalecer o enfrentamento às organizações criminosas, a Lei Antifacção criou novos instrumentos de investigação e punição, incluindo mecanismos de bloqueio patrimonial, banco nacional de dados sobre grupos criminosos ultraviolentos e novas tipificações penais voltadas a facções, milícias e grupos paramilitares.

Agora, integrantes do Ministério Público defendem uma correção legislativa para evitar que a omissão comprometa a efetividade das medidas adotadas pela própria lei.

  • Publicado: 07/06/2026 11:31
  • Alterado: 07/06/2026 11:31
  • Autor: Suzana Rezende
  • Fonte: FolhaPress