Processo do goleiro Bruno e o acesso à justiça

A extinção do processo do goleiro Bruno acende o debate: como fica o acesso à justiça de quem está no sistema prisional? Entenda

Crédito: Divulgação / TJMG

Quem vive o dia a dia dos fóruns da nossa região, seja protocolando petições pelo e-SAJ em Santo André, acompanhando o andamento de processos em Mauá ou atuando nas comarcas de Ribeirão Pires e demais fóruns de todo o país, sabe que os Juizados Especiais Cíveis (os famosos tribunais de Pequenas Causas) nasceram com um propósito nobre: desburocratizar. A Lei nº 9.099/95 apostou na oralidade e na celeridade. Mas o que acontece quando o rigor desse rito processual esbarra na impossibilidade física de um cidadão?

O processo do goleiro Bruno e o choque com a lei

Processo do goleiro Bruno
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Recentemente, uma decisão judicial trouxe à tona um debate essencial sobre o acesso à tutela jurisdicional, e o protagonista do caso chamou a atenção da mídia nacional. O ex-goleiro Bruno Fernandes havia ajuizado uma ação contra a Meta (empresa dona do Facebook e Instagram), afirmando que seu perfil profissional sofria restrições de visibilidade. Contudo, após sua recente prisão, o processo do goleiro Bruno foi extinto pelo 1º Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes simplesmente porque, por estar em situação de reclusão, ele não pôde comparecer à audiência de conciliação.

A defesa do ex-goleiro Bruno até tentou pedir duas vezes para participar virtualmente do ato, mas os requerimentos foram negados pelo juízo. A lógica do Juizado é clara: a presença física das partes é o coração da tentativa de acordo (conforme o artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da vedação expressa do artigo 8º da mesma lei para pessoas presas).

Quando há falta da parte, a lei prevê a extinção. Contudo, aplicar essa regra de forma fria a um indivíduo privado de liberdade, independentemente do peso do seu nome na opinião pública, é ignorar o óbvio. A ausência de um detento não é desídia ou abandono de causa. É, pura e simplesmente, um impedimento de força maior e uma limitação inerente à sua condição.

Extinção sem resolução de mérito: o direito não evaporou

A boa notícia no caso do ex-goleiro Bruno é que (e aqui entra a tradução do juridiquês para a vida real) a justiça não fechou as portas em definitivo. A extinção desse processo ocorreu sem resolução de mérito (amparada no art. 485 do Código de Processo Civil). Em outras palavras, o juiz não disse quem estava certo ou errado na história do sumiço do perfil; ele apenas declarou que aquele caminho, do rito do Juizado Especial, não era compatível com as pernas de quem não pode andar livremente.

É um detalhe técnico, mas que faz toda a diferença: o direito material da pessoa presa continua vivo.

A Justiça Comum como garantia de defesa

A solução para esse impasse atende pelo nome de Justiça Comum. Diferente do rito sumaríssimo e inflexível dos Juizados, a Justiça Comum possui uma arquitetura processual mais ampla. Lá, o Código de Processo Civil (em seu artigo 223) permite que se justifique a ausência por justa causa — e poucas coisas são uma “justa causa” tão evidente quanto o encarceramento.

Na Justiça Comum, o detento pode ser devidamente representado por seu advogado ou defensor para ajuizar uma nova ação, garantindo que seu pleito seja julgado sem que barreiras logísticas se tornem um cerceamento de defesa. É o caso do ex-goleiro Bruno.

A celeridade processual é um valor que devemos perseguir. No entanto, a pressa não pode atropelar garantias constitucionais inegociáveis, como o contraditório e a ampla defesa. O caso do ex-goleiro Bruno que levou à extinção no Juizado é apenas uma vírgula na busca por reparação, não um ponto final. O caminho exige um desvio, mas o destino deve ser sempre a entrega de uma justiça efetiva que enxergue o cidadão, independentemente da repercussão do seu nome ou do lado dos muros onde ele se encontre.

Sobre o autor

Dr. Fabrício Tavares
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Fabrício Ferreira de Araújo Tavares, advogado à frente do Tavares Advocacia e Assessoria Jurídica, tem atuação consolidada na área do Direito Público, com foco em Direito Administrativo, Direito Constitucional e gestão governamental. Sua trajetória é marcada pela combinação entre prática jurídica e sólida formação acadêmica voltada às relações entre Estado, políticas públicas e administração pública.

Bacharel em Direito pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), Tavares possui mestrados e pós-graduações em Direito Administrativo, Direito Constitucional, Diversidade e Inclusão Social, além de MBA em Política e Gestão Governamental e Análise de Políticas Públicas, com passagens por instituições como a Escola Paulista de Direito.

  • Publicado: 05/06/2026 15:12
  • Alterado: 05/06/2026 16:45
  • Autor: Dr. Fabrício Tavares
  • Fonte: Tavares Advocacia e Assessoria Jurídica