Henry Borel: Juri condena Jairinho a 43 anos e Monique a 1 ano e 4 meses

O julgamento mais longo da história fluminense terminou com a condenação do ex-vereador por homicídio e tortura contra o próprio enteado.

Crédito: Brunno Dantas/TJRJ

O 2º Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, a mais de 43 anos de prisão. A decisão lida na madrugada desta quinta-feira (4) marca o desfecho criminal do Caso Henry Borel.

Os jurados responsabilizaram o político pela morte da criança e por graves episódios de tortura. Monique Medeiros, mãe do garoto, teve a acusação de homicídio doloso desclassificada para omissão frente à violência do parceiro.

Penas definidas no Caso Henry Borel

A magistrada Elizabeth Machado Louro fixou a punição do ex-parlamentar em 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão. O tempo reflete as condenações por homicídio, tortura e coação no curso do processo do Caso Henry Borel.

O ex-vereador cumprirá a pena em regime fechado e arcará sozinho com uma indenização estipulada em R$ 400 mil. O montante indenizará por danos morais o pai da vítima, Leniel Borel.

Personalidade insidiosa, perfeitamente apta ao engano e à dissimulação”, detalhou a juíza ao avaliar o perfil psicológico e a conduta de Jairinho durante a leitura da sentença penal.

Perdão judicial a Monique Medeiros

O conselho de sentença condenou a professora a 1 ano e 4 meses de detenção pela omissão. A juíza declarou a pena integralmente cumprida devido ao longo período de prisão provisória da ré.

A magistrada concedeu perdão judicial pelo crime de homicídio culposo. A justificativa apontou que a mãe enfrentou um escrutínio público marcado por discriminação de gênero ao longo de todo o desenrolar do Caso Henry Borel.

Fosse o pai e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado”, sustentou a juíza, criticando a exigência social opressiva por uma figura materna inatingível e perfeita.

Falsa perícia médica

O Tribunal do Júri também penalizou o médico Jefferson Evangelista Corrêa. O assistente técnico da defesa cometeu o crime de falsa perícia ao apresentar laudos contestados e tentar invalidar provas irrefutáveis.

O julgamento contabilizou 1.915 dias desde a morte da criança. A equipe de defesa apostou em diversas manobras jurídicas para adiar o encerramento do júri, incluindo o abandono abrupto do plenário.

A madrugada das investigações

A vítima chegou morta ao Hospital Barra D’Or na madrugada de 8 de março de 2021. A equipe médica de emergência identificou graves lesões no corpo do menino de apenas 4 anos de idade.

A multiplicidade de lesões em sítios diferentes fez com que, inequivocamente, se concluísse que essa criança foi agredida”, declarou o perito forense Luiz Carlos Leal Prestes.

O casal alegou um falso acidente doméstico para encobrir o crime. A brutalidade do Caso Henry Borel impulsionou a aprovação de uma legislação específica em 2022, classificando como crime hediondo o homicídio de crianças e adolescentes.

  • Publicado: 04/06/2026 08:12
  • Alterado: 04/06/2026 08:17
  • Autor: Thiago Antunes
  • Fonte: TJRJ