Explosão no Jaguaré pode gerar responsabilização criminal
Acidente provocado após rompimento de rede de gás deixou um morto, feridos e imóveis destruídos na zona oeste de São Paulo
- Publicado: 12/05/2026 14:21
- Alterado: 12/05/2026 14:21
- Autor: Edvaldo Barone
- Fonte: ABCdoABC
A explosão que atingiu o bairro do Jaguaré, na zona oeste da capital paulista, na tarde desta segunda-feira (11), abriu uma discussão jurídica sobre a possível responsabilização criminal de empresas e profissionais envolvidos na obra executada no local. O acidente deixou uma pessoa morta, três feridas e provocou danos severos em imóveis da região, incluindo casas com colapso estrutural.
O caso aconteceu na Rua Floresto Bandecchi, próximo à Rua Doutor Benedito de Moraes, e mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e concessionárias de serviços públicos após o forte impacto da explosão atingir também um condomínio vizinho. Segundo informações da Comgás e da Sabesp, o acidente no Jaguaré ocorreu durante uma obra de remanejamento de tubulação de água, quando uma rede de gás teria sido atingida, provocando vazamento seguido pela explosão.
Explosão no Jaguaré pode se enquadrar em crime previsto no Código Penal
Especialistas apontam que o episódio pode configurar o crime de desabamento ou desmoronamento previsto no artigo 256 do Código Penal brasileiro. A legislação estabelece punição para quem provoca colapso estrutural colocando vidas ou patrimônio em risco.
A advogada criminal Maria Tereza Novaes, da Grassi Novaes Advocacia, afirma que o dispositivo jurídico costuma ser aplicado em situações envolvendo falhas operacionais ou ausência de medidas preventivas durante obras. “O artigo 256 é especialmente relevante em situações como esta do Jaguaré, porque responsabiliza quem, por ação ou omissão, contribui para o colapso estrutural que coloca vidas em risco”, explica.
A pena pode variar conforme a conclusão das investigações. Caso fique comprovada negligência, imprudência ou imperícia, a responsabilização pode ocorrer na modalidade culposa. Já se houver entendimento de que os responsáveis tinham consciência do risco e decidiram seguir com a operação, o caso pode avançar para dolo eventual. “Se ficar comprovado que havia ciência do risco e, mesmo assim, não foram adotadas medidas para evitá-lo, a responsabilização pode avançar para o dolo eventual, especialmente nos casos de morte”, afirma Maria Tereza Novaes.
Investigação deve analisar falhas técnicas e protocolos de segurança

As perícias deverão apontar se existiam alertas prévios sobre o risco da obra, quais protocolos de segurança foram adotados, se houve falhas operacionais e se os trabalhos estavam sendo realizados dentro das normas técnicas e autorizações exigidas.
Além do possível enquadramento por desabamento, as mortes e lesões também poderão ser analisadas sob a ótica dos crimes de homicídio e lesão corporal.
Segundo a advogada, grandes obras exigem protocolos rígidos de prevenção justamente pelo potencial de risco coletivo envolvido em operações urbanas com redes subterrâneas de gás e água. “A modalidade culposa será analisada quando houver negligência, imprudência ou imperícia. Em obras de grande porte, a falta de protocolos de segurança é suficiente para caracterizar culpa penal”, destaca.
Explosão reacende debate sobre segurança urbana em obras
O episódio voltou a levantar discussões sobre fiscalização, planejamento e monitoramento de intervenções urbanas em áreas densamente povoadas da capital paulista.
Moradores da região relataram destruição em imóveis, forte abalo estrutural e momentos de pânico logo após a explosão. Parte das casas atingidas precisou ser interditada pelas equipes da Defesa Civil. “A investigação precisa ser técnica, rigorosa e transparente. Só assim será possível individualizar responsabilidades e garantir que as vítimas tenham justiça”, conclui Maria Tereza Novaes.