Dia do Consumidor exige cautela diante de fraudes digitais

O Dia do Consumidor aumenta ofertas e compras online, mas também eleva o risco de fraudes digitais que exploram a confiança dos consumidores

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O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, costuma ser marcado por promoções e campanhas comerciais que incentivam compras online e presenciais.

No entanto, junto com o aumento das ofertas, cresce também um fenômeno preocupante: os golpes digitais que utilizam o nome e a identidade visual de empresas reais para enganar consumidores. Perfis falsos em redes sociais, sites que imitam lojas conhecidas e anúncios patrocinados que direcionam para páginas fraudulentas têm se tornado cada vez mais comuns, causando prejuízos financeiros e insegurança nas relações de consumo.

A data, portanto, também é um momento oportuno para refletir sobre os riscos que acompanham o ambiente digital e sobre a importância de adotar medidas de prevenção antes de concluir uma compra.

Golpes digitais crescem durante promoções do Dia do Consumidor

Dia do Consumidor - Golpes digitais
Imagem criada por IA (Chatgpt)

Nos últimos anos, tornou-se cada vez mais frequente a criação de perfis falsos em redes sociais, anúncios patrocinados que direcionam para sites fraudulentos e páginas que reproduzem quase integralmente a identidade visual de empresas legítimas. Em muitos casos, o consumidor acredita estar comprando de uma loja conhecida, realiza o pagamento — frequentemente por transferência ou PIX — e depois descobre que foi vítima de uma fraude.

Uso indevido de marcas e perfis falsos engana consumidores nas redes

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Esse tipo de golpe costuma explorar justamente a confiança que o consumidor deposita em marcas reconhecidas. Os fraudadores copiam logotipos, imagens e até textos institucionais para criar uma aparência de legitimidade. Assim, conseguem induzir consumidores a erro, especialmente quando associam essas páginas a ofertas muito atrativas ou promoções aparentemente limitadas.

Além do prejuízo financeiro ao consumidor, essas situações também causam danos à reputação das empresas que têm sua identidade utilizada de forma indevida. Muitas vezes, consumidores procuram a empresa legítima acreditando que ela seja responsável pela venda, quando, na realidade, trata-se de um golpe praticado por terceiros.

Do ponto de vista jurídico, esses casos envolvem uma discussão relevante sobre responsabilidade nas relações de consumo. Embora nem toda fraude praticada por terceiros possa ser automaticamente atribuída à empresa cujo nome foi utilizado indevidamente, a jurisprudência brasileira tem analisado, caso a caso, se houve falha na prevenção ou na reação diante de fraudes previsíveis. Em determinadas circunstâncias, pode-se discutir a existência de responsabilidade quando há omissão na adoção de medidas razoáveis para coibir práticas fraudulentas que se repetem com frequência.

Como consumidores podem se proteger de fraudes em compras online

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Independentemente dessa discussão jurídica, a prevenção ainda é o melhor caminho. O consumidor deve adotar alguns cuidados antes de concluir uma compra online. Verificar se o site possui domínio oficial da empresa, pesquisar a reputação da loja, desconfiar de preços muito abaixo do valor de mercado e evitar pagamentos direcionados a contas de pessoas físicas são algumas medidas que ajudam a reduzir o risco de fraude.

Outro ponto importante é registrar e guardar informações da compra, como anúncios, conversas e comprovantes de pagamento. Caso o consumidor perceba que foi vítima de um golpe, é recomendável comunicar imediatamente o banco ou a instituição financeira utilizada na transação, registrar um boletim de ocorrência e reunir todas as provas disponíveis.

O crescimento desse tipo de fraude demonstra que o ambiente digital exige cada vez mais atenção e informação por parte dos consumidores. O Dia do Consumidor, portanto, não deve ser visto apenas como uma data voltada ao incentivo do consumo, mas também como uma oportunidade para reforçar a educação jurídica e a conscientização sobre práticas seguras no mercado digital.

Ao mesmo tempo, o avanço dessas fraudes evidencia a necessidade de atualização constante das empresas em relação à segurança digital e à gestão de riscos reputacionais. Questões envolvendo golpes online, uso indevido de marca e responsabilidade nas relações de consumo estão cada vez mais presentes na rotina jurídica de empresas e consumidores, exigindo análise especializada e soluções que considerem tanto o direito do consumidor quanto os desafios do ambiente digital.

Mônica Villani

Mônica Villani – Divulgação

Mônica Villani é advogada e sócia do escritório Mônica Villani Advogados. Mestranda em Direito pela PUC/SP. Especialista em Direito Digital, Relações de Consumo e Empresarial. DPO certificada pelo Exin. Membro da IAPP. Vice-Presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB de São Bernardo do Campo/SP. Membro da Comissão Especial de Tecnologia e Inovação, da Comissão Especial de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial, da Comissão Especial de Compliance e da Comissão Especial de Empreendedorismo Legal da OAB/SP. Gestora das “Mulheres na Tech” do ITESCS. Professora do LAB de Inovação da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Professora e palestrante em cursos de extensão e pós-graduação. Coautora em obras especializadas nas áreas de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e de Legal Design. Reconhecida entre as advogadas mais admiradas do Brasil na área de Direito Digital pelo ranking da Análise Advocacia. Top 20 Women to Follow da Daryus.

  • Publicado: 10/03/2026
  • Alterado: 10/03/2026
  • Autor: 10/03/2026
  • Fonte: Mônica Villani