Defensoria Pública registra alta em pedidos de medidas protetivas
A Defensoria Pública do Estadod de SP registrou 5.749 pedidos de medidas protetivas em 2025
- Publicado: 07/03/2026
- Alterado: 07/03/2026
- Autor: Gabriel de Jesus
- Fonte: Defensoria Pública
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo registrou um crescimento contínuo na busca por proteção jurídica contra a violência de gênero nos últimos três anos. Dados oficiais da instituição revelam que o número de pedidos de medidas protetivas de urgência saltou de 5.016, em 2023, para 5.749, em 2025. O instrumento, previsto na Lei Maria da Penha, é considerado o principal mecanismo para interromper ciclos de abuso e garantir a integridade física das mulheres.
De acordo com Bruna Simões, Defensora Pública-Geral do Estado em exercício, os números refletem a necessidade de uma estrutura de acolhimento cada vez mais robusta. “A Defensoria Pública trabalha para garantir que mulheres em situação de violência tenham acesso à informação, acolhimento e às medidas protetivas previstas em lei, com atendimento humanizado”, destaca a Defensora.
Eficácia das medidas protetivas de urgência
A medida protetiva é uma ordem judicial que impõe limites ao agressor, como o afastamento do lar e a proibição de contato com a vítima. Para Isabella Benitez Galves, assessora da Assessoria Especial da Equidade de Gênero, o recurso é vital por sua agilidade.
“A medida protetiva de urgência é importante porque salva vidas e interrompe o ciclo de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral”, afirma Isabella Galves.
Um ponto fundamental esclarecido pela Defensoria Pública é que a ausência de provas documentais, como fotos ou mensagens, não impede o início do processo. O relato da vítima possui especial relevância jurídica, e a equipe multidisciplinar da instituição elabora relatórios que servem como base para a decisão judicial.
Prazos e trâmites jurídicos
Após a formalização do pedido pela Defensoria Pública, o Poder Judiciário tem um prazo estrito para resposta. Segundo a Defensora Pública Raquel Peralva Martins de Oliveira, Assessora da Casa da Mulher Brasileira, o artigo 18 da Lei Maria da Penha determina que o juiz deve decidir sobre a concessão das medidas em até 48 horas.
Além da proteção imediata, a assistência jurídica abrange demandas conexas que surgem da separação, como:
- Ajuizamento de ações de divórcio e partilha;
- Pedidos de pensão alimentícia;
- Regulamentação de guarda e visitas dos filhos.
Atendimento especializado na Casa da Mulher Brasileira
Na capital paulista, a Defensoria Pública integra a Casa da Mulher Brasileira (CMB), um centro que reúne delegacias especializadas, apoio psicossocial e o sistema de justiça em um único local. A concentração de serviços visa reduzir a revitimização e agilizar o suporte em situações de risco de morte.
Diferente de outras áreas de atuação da instituição, onde existe um limite de renda familiar (geralmente até três salários-mínimos), o pedido de medida protetiva de urgência na Defensoria Pública não possui recorte de renda. O foco é a vulnerabilidade da vítima frente à agressão, garantindo que nenhuma mulher fique desamparada por critérios financeiros.