Defensoria Pública registra alta em pedidos de medidas protetivas

A Defensoria Pública do Estadod de SP registrou 5.749 pedidos de medidas protetivas em 2025

Crédito: Governo de São Paulo/Divulgação

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo registrou um crescimento contínuo na busca por proteção jurídica contra a violência de gênero nos últimos três anos. Dados oficiais da instituição revelam que o número de pedidos de medidas protetivas de urgência saltou de 5.016, em 2023, para 5.749, em 2025. O instrumento, previsto na Lei Maria da Penha, é considerado o principal mecanismo para interromper ciclos de abuso e garantir a integridade física das mulheres.

De acordo com Bruna Simões, Defensora Pública-Geral do Estado em exercício, os números refletem a necessidade de uma estrutura de acolhimento cada vez mais robusta. “A Defensoria Pública trabalha para garantir que mulheres em situação de violência tenham acesso à informação, acolhimento e às medidas protetivas previstas em lei, com atendimento humanizado”, destaca a Defensora.

Eficácia das medidas protetivas de urgência

A medida protetiva é uma ordem judicial que impõe limites ao agressor, como o afastamento do lar e a proibição de contato com a vítima. Para Isabella Benitez Galves, assessora da Assessoria Especial da Equidade de Gênero, o recurso é vital por sua agilidade.

“A medida protetiva de urgência é importante porque salva vidas e interrompe o ciclo de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral”, afirma Isabella Galves.

Um ponto fundamental esclarecido pela Defensoria Pública é que a ausência de provas documentais, como fotos ou mensagens, não impede o início do processo. O relato da vítima possui especial relevância jurídica, e a equipe multidisciplinar da instituição elabora relatórios que servem como base para a decisão judicial.

Prazos e trâmites jurídicos

Após a formalização do pedido pela Defensoria Pública, o Poder Judiciário tem um prazo estrito para resposta. Segundo a Defensora Pública Raquel Peralva Martins de Oliveira, Assessora da Casa da Mulher Brasileira, o artigo 18 da Lei Maria da Penha determina que o juiz deve decidir sobre a concessão das medidas em até 48 horas.

Além da proteção imediata, a assistência jurídica abrange demandas conexas que surgem da separação, como:

  • Ajuizamento de ações de divórcio e partilha;
  • Pedidos de pensão alimentícia;
  • Regulamentação de guarda e visitas dos filhos.

Atendimento especializado na Casa da Mulher Brasileira

Na capital paulista, a Defensoria Pública integra a Casa da Mulher Brasileira (CMB), um centro que reúne delegacias especializadas, apoio psicossocial e o sistema de justiça em um único local. A concentração de serviços visa reduzir a revitimização e agilizar o suporte em situações de risco de morte.

Diferente de outras áreas de atuação da instituição, onde existe um limite de renda familiar (geralmente até três salários-mínimos), o pedido de medida protetiva de urgência na Defensoria Pública não possui recorte de renda. O foco é a vulnerabilidade da vítima frente à agressão, garantindo que nenhuma mulher fique desamparada por critérios financeiros.

  • Publicado: 07/03/2026
  • Alterado: 07/03/2026
  • Autor: 07/03/2026
  • Fonte: Defensoria Pública