Vale-Refeição: Trabalhador terá economia de R$ 225 por ano com novas regras

Decreto do governo muda o PAT, limita taxas e implementa interoperabilidade para o benefício.

Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil

Um novo decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta terça-feira (11) estabelece mudanças significativas para o vale-refeição e alimentação. A expectativa do Ministério da Fazenda é que as novas regras gerem uma economia média de R$ 225 por trabalhador ao ano.

A Secretaria de Reformas Econômicas projeta um impacto econômico total de R$ 8 bilhões anuais. Essa projeção considera o número de beneficiários do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e a redução de custos esperada com a maior concorrência entre as operadoras de vale-refeição e a limitação de tarifas.

Segundo a Fazenda, as mudanças devem resultar em serviços melhores, inovação no setor e maior aceitação dos vales, além de diminuir custos operacionais para empresas e consumidores.

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O que muda com o novo decreto do PAT?

O texto busca modernizar o sistema do vale-refeição e alimentação. As novas regras afetam diretamente lojistas e operadoras, com o objetivo de reduzir custos e melhorar o serviço.

Entre as principais inovações, destacam-se:

  • Teto na taxa: Estabelecimentos como restaurantes pagarão no máximo 3,6% de taxa às empresas de vale (com prazo de adaptação de 90 dias).
  • Interoperabilidade: Qualquer maquininha deverá aceitar diferentes bandeiras de vale-refeição (com vigência prevista para 360 dias).
  • Pagamento rápido: O repasse dos valores aos lojistas cairá de até 60 dias para um máximo de 15 dias.
  • Fim do arranjo fechado: Sistemas de pagamento que hoje atendem mais de 500 mil trabalhadores deverão migrar para o modelo aberto em 180 dias.
  • Proibição de abusos: Fim de práticas como “deságios” (descontos) excessivos e prazos incompatíveis.
  • Obrigações do PAT: Empresas beneficiárias do programa deverão garantir orientações aos trabalhadores e o cumprimento total das normas.

É importante ressaltar que o valor do benefício destinado ao trabalhador não sofrerá alteração e seu uso continua restrito exclusivamente à alimentação.

Impacto para o comércio e o trabalhador

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), explicou que as taxas atuais, que chegam a 15%, dificultam a aceitação do benefício por muitos estabelecimentos. A nova limitação deve facilitar a adesão de mais locais ao sistema de vale-refeição.

Esse decreto beneficia supermercados, restaurantes, padarias e hortifrutis em todo o Brasil. Se é vantajoso para todos os setores, certamente será benéfico também para os trabalhadores”, afirmou Lula após a assinatura do decreto.

O governo espera que a redução dos prazos de repasse e das taxas crie oportunidades para pequenos e médios comerciantes, prevendo que essa economia seja gradativamente repassada aos consumidores finais.

Setor de supermercados apoia mudança

O decreto recebeu apoio de entidades do setor. João Galassi, presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), celebrou a medida, afirmando que ela proporcionará aumento da concorrência e redução de custos.

Estamos certos de que haverá uma transferência superior a R$ 10 bilhões atualmente retidos na intermediação para milhões de estabelecimentos em todo o país“, declarou Galassi.

A Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT) também se pronunciou positivamente, ressaltando que as medidas corrigem distorções existentes no PAT e fortalecem as políticas públicas voltadas aos empregados.

Entenda os arranjos de pagamento

As novas regras do vale-refeição incentivam o fim dos chamados “arranjos fechados”. A diferença entre os modelos é crucial:

  • Arranjo Fechado: Uma única empresa controla a bandeira, a emissão do benefício e o credenciamento das lojas (quem aceita o cartão). Isso gera baixa concorrência e custos elevados.
  • Arranjo Aberto: Diferentes empresas cuidam de cada etapa (uma define a bandeira, outra emite o benefício e uma terceira credencia os estabelecimentos), permitindo a interoperabilidade e maior competitividade.
  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 13/11/2025
  • Fonte: FERVER