Usuário ganha desconto para quitar dívida com o Semasa

Programa Renegocia Semasa concede até 100% de abatimento dos juros e multas e parcelamentos de até 36 vezes

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Começa a vigorar hoje o Renegocia Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André), programa que concede descontos de até 100% nos juros e multas e parcelamentos de até 36 vezes para usuários – pessoas físicas ou jurídicas – que tenham dívidas com a autarquia contraídas até 30 de junho de 2017.

Aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Paulo Serra, o Renegocia Semasa permite colocar em dia dívidas com a autarquia de origem tributária, como taxas, e não tributárias, como tarifas (água e esgoto) e outros débitos.

O benefício de 100% de desconto nos juros e multas será concedido a quem optar por parcelar em até 3 vezes o seu débito com o Semasa. Há ainda, no entanto, outras faixas de benefício: 75% de desconto para quem parcelar entre 4 e 12 vezes; de 50% para 13 a 24 parcelas; e de 25% para parcelamentos de 25 a 36 vezes.

O valor das parcelas não poderá ser inferior a 20 FMPs (Fator Monetário Padrão), que corresponde a R$ 75,16. No caso de parcelamento de 4 a 36 vezes, há aplicação de taxa de juros remuneratórios entre 0,5% e 0,7% ao mês.

Interessados em aderir ao programa tem até 29 de dezembro de 2017 para procurar um dos cinco postos de atendimento do Semasa.

Confira os endereços

Posto de Atendimento Centro

Av. José Caballero, 249 – Vila Bastos

Segunda a sexta, das 8h às 17h.

Sábado, das 8h às 13h

Posto de Atendimento Guarará

R. Jericó, 51 – Vila Vitoria

Segunda a sexta, das 8h às 17h.

SIM Palmares

Av. Palmares, 830 – Vila Palmares

A partir de 1º/7/2017, o horário de atendimento passa a ser das 8h às 17h.

SIM Parque das Nações

R. Iugoslávia, 33 – Parque das Nações

Segunda a sexta, das 8h às 17h.

SIM Santa Terezinha

Alameda Vieira de Carvalho, 35 – Santa Teresinha

Segunda a sexta, das 8h às 17h.

Os documentos necessários são:

Pessoa jurídica

· cópia dos atos constitutivos da empresa e alterações no caso de o contribuinte constituir-se pessoa jurídica

· cópia do CNPJ

Pessoa física

· cópia de documento de identidade

· cópia do CPF

Pessoa física e jurídica

· conta de saneamento ambiental, nota de débito ou mandado judicial

  • Publicado: 28/09/2017 11:18
  • Alterado: 28/09/2017 11:18
  • Autor: Redação
  • Fonte: Semasa