Uso de cannabis medicinal tem acesso ampliado pela Anvisa
Nova resolução libera venda em farmácias de manipulação e inclui vias sublingual e dermatológica para tratamentos no país.
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 28/01/2026
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
A cannabis medicinal terá o acesso significativamente ampliado no Brasil após a mais recente decisão regulatória. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quarta-feira (28), uma resolução que autoriza a comercialização do canabidiol diretamente em farmácias de manipulação, além de diversificar as opções de administração dos medicamentos.
Essa medida representa um avanço para pacientes que dependem da cannabis medicinal, pois flexibiliza barreiras antigas. A partir de agora, a agência permite a venda de produtos para uso via bucal, sublingual e dermatológica. Anteriormente, a regulamentação restringia as opções apenas a fármacos de uso oral e inalatório.
Outro ponto de destaque na nova norma envolve a concentração de Tetrahidrocanabinol (THC). A Anvisa reviu os critérios para produtos com teor superior a 0,2% dessa substância. Antes restrito a cuidados paliativos ou casos terminais, o uso de altas concentrações agora contempla indivíduos com doenças debilitantes graves. Isso expande o alcance terapêutico da cannabis medicinal para quadros clínicos complexos que exigem dosagens mais potentes.
Mudanças práticas nas regras da cannabis medicinal

Para garantir a segurança e a eficácia do tratamento, a Anvisa também liberou a importação da planta ou do extrato para a fabricação de medicamentos em solo nacional. Abaixo, detalhamos como o cenário da cannabis medicinal se transforma com a nova legislação:
1. Vias de Administração A atualização baseia-se em novas evidências científicas que garantem maior eficácia e segurança:
- Via dermatológica: Autorizada devido ao menor risco, pois reduz a exposição sistêmica aos canabinoides.
- Vias sublingual e bucal: Permitidas por evitarem o metabolismo inicial pelo fígado (efeito de primeira passagem), o que pode aumentar a biodisponibilidade das substâncias no organismo.
- Via inalatória: A antiga nomenclatura “via nasal” foi atualizada para alinhar-se ao vocabulário técnico regulatório.
2. Manipulação e Acesso A nova regra valida a manipulação individualizada de produtos à base de cannabis medicinal mediante prescrição médica. Isso permite que farmácias magistrais produzam formulações personalizadas para a necessidade específica de cada paciente.
3. Publicidade e Propaganda
- Como era: Promoção totalmente restrita.
- Como fica: Publicidade permitida exclusivamente para profissionais de saúde autorizados. As informações devem limitar-se estritamente à rotulagem e ao folheto informativo aprovados pela Anvisa.
“A norma revisada amplia as vias permitidas com base em evidências científicas.”
É fundamental ressaltar que as alterações aplicam-se estritamente ao uso terapêutico. Não houve qualquer modificação nas regras para o uso recreativo, que permanece proibido conforme as diretrizes sanitárias vigentes. A prioridade da agência continua sendo garantir a qualidade e o acesso seguro ao tratamento com cannabis medicinal.