TRE-SP faz alerta sobre golpes de cobrança de multas eleitorais
O TRE-SP orienta que o pagamento de multas deve ser feito apenas pelos canais oficiais para evitar fraudes via Pix ou links de mensagens
- Publicado: 26/05/2026 15:41
- Alterado: 26/05/2026 15:41
- Autor: Gabriel de Jesus
- Fonte: TRE-SP
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) emitiu um alerta urgente sobre a circulação de falsas comunicações e tentativas de golpes envolvendo o nome da instituição. Criminosos estão utilizando a marca da Justiça Eleitoral para cobrar supostos débitos vinculados ao CPF, disseminando links fraudulentos por aplicativos de mensagens como o WhatsApp.
Segundo a autoridade eleitoral, a instituição não utiliza plataformas intermediárias para a quitação de débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos de mesários. Qualquer abordagem que exija pagamentos fora do ecossistema oficial da Justiça Eleitoral deve ser tratada como suspeita.
Procedimentos oficiais para pagamento de multas
Para garantir a segurança do eleitor, o TRE-SP reforça que o pagamento de multas deve ser realizado exclusivamente pelo portal de Autoatendimento ou de forma presencial nos cartórios eleitorais.
“O pagamento de multas deve ser feito exclusivamente pelo Autoatendimento ou presencialmente, nos cartórios. Qualquer cobrança fora dos canais oficiais deve ser considerada suspeita”, informou a assessoria do órgão.
O processo seguro pode ser realizado de duas formas digitais:
- Autoatendimento: No site do tribunal, o usuário deve acessar o menu “Consultas” e clicar em “Débitos eleitorais”. Após o preenchimento dos dados, é possível gerar boleto ou pagar via Pix.
- e-Título: No aplicativo, o serviço está localizado na aba “Mais opções”, dentro do item “Débitos Eleitorais”.
Situação do título e restrições para 2026
Um ponto de atenção crucial destacado pelo TRE-SP é que o pagamento da multa, isoladamente, não garante a regularização de títulos que já foram cancelados. Devido ao fechamento do cadastro eleitoral desde o dia 7 de maio, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), nenhuma alteração cadastral pode ser feita no momento.
Isso significa que, mesmo com os débitos quitados agora, quem está com o título cancelado não poderá votar nas eleições de 2026 até que o cadastro seja reaberto. O fechamento é uma medida administrativa necessária para que os Tribunais e cartórios organizem o pleito de outubro.
O que fazer com o cadastro eleitoral fechado
Até a reabertura do sistema, prevista para o dia 3 de novembro, operações como biometria, transferência de domicílio e emissão do primeiro título estão suspensas. O TRE-SP orienta que os cidadãos utilizem este período para consultar locais de votação ou emitir a segunda via do documento, serviços que permanecem ativos.
Para combater a desinformação, o TRE-SP mantém o portal “Verifica TRE-SP”, onde boatos e notícias falsas são desmentidos. Caso receba mensagens suspeitas, o eleitor pode utilizar o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral para formalizar uma denúncia oficial.