TJMG suspende lei sobre uso da Bíblia em escolas de Belo Horizonte
TJMG suspende lei de Belo Horizonte que permitia o uso da Bíblia nas escolas, alegando que educação é competência exclusiva da União.
- Publicado: 20/01/2026
- Alterado: 30/09/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Farol Santander São Paulo
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu suspender a aplicação de uma lei municipal que autorizava o uso da Bíblia como material complementar nas escolas, tanto públicas quanto privadas, em Belo Horizonte.
Essa decisão foi proferida pela desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, responsável pelo caso, que argumentou que a legislação em questão, a Lei 11.862/2025, aborda um assunto que é de competência exclusiva da União, que detém a prerrogativa de legislar sobre educação no Brasil.
A suspensão ocorreu em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo partido PSOL em Minas Gerais. O TJMG classificou a decisão como cautelar e provisória, o que significa que ainda será revisada em um futuro julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal.
Ao fundamentar sua decisão, a desembargadora enfatizou que a Constituição brasileira garante tanto a liberdade religiosa quanto a laicidade do Estado, princípios que foram considerados fundamentais para a análise do caso.
Vale lembrar que a lei que permitia o uso da Bíblia foi sancionada em maio deste ano e tinha como objetivo permitir a utilização de narrativas bíblicas como suporte pedagógico nas aulas. A proposta previa que essas histórias poderiam ser usadas para complementar o ensino de temas culturais, históricos, geográficos e arqueológicos dentro de projetos pedagógicos.
A norma estabelecia ainda que a participação dos alunos nessas atividades seria opcional e assegurava o respeito à diversidade religiosa, conforme preceitos da Constituição Federal. O Poder Executivo também ficaria responsável por definir os critérios e diretrizes para sua implementação, com os custos sendo cobertos por recursos orçamentários específicos.
A sanção da lei se deu após o presidente da Câmara Municipal, vereador Juliano Lopes (Podemos), proceder com a assinatura do documento, uma vez que o prefeito não se manifestou dentro do prazo estipulado para veto ou aprovação, resultando na sanção automática por parte do Legislativo.
O projeto havia sido aprovado em segundo turno no dia 8 de abril, recebendo 28 votos favoráveis, 8 contrários e 2 abstenções. A iniciativa foi proposta pela vereadora Flávia Borja (DC), que defendeu que seu objetivo era explorar conteúdos referentes a civilizações antigas como Israel e Babilônia, bem como analisar os diferentes gêneros literários presentes na Bíblia, incluindo crônicas, poesias e parábolas.