STF volta a julgar Lava Jato sobre acordos de leniência
Entenda a divergência no Supremo sobre o papel da CGU nos acordos da Operação Lava Jato e os limites de compensação
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 29/11/2025
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a debater um tema de alto impacto para a transparência pública e o futuro corporativo das grandes empreiteiras nacionais: a repactuação dos acordos de leniência firmados no contexto da Operação Lava Jato. O julgamento, que havia sido suspenso por um pedido de vista do ministro Flávio Dino em agosto, foi retomado em plenário virtual na última sexta-feira (28), trazendo à tona as complexas discussões sobre a duplicidade de punição e a definição da autoridade competente para a negociação.
O cerne da controvérsia reside na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051, ajuizada por partidos políticos que questionam o que chamam de um enfoque “punitivista e inconstitucional” nos acordos originais. Esses partidos, incluindo PSOL, PCdoB e Solidariedade, pleiteiam que a Controladoria-Geral da União (CGU) seja definida como a entidade primária e responsável pela negociação desses instrumentos de cooperação.
Acordo Único e o protagonismo da CGU na Operação Lava Jato
Em seu voto, o ministro Flávio Dino manifestou apoio à repactuação desses acordos, mas apresentou uma divergência significativa em relação à tese do relator, ministro André Mendonça. Dino defendeu enfaticamente o protagonismo da Controladoria-Geral da União (CGU), propondo que ela possa celebrar os acordos de forma conjunta com os legitimados para a ação judicial.
Esta abordagem visa criar um acordo único que consiga abranger tanto os aspectos administrativos quanto os civis da leniência, promovendo uma maior coesão jurídica. Em contraste, a posição do relator original admitia a possibilidade de acordos separados.
O ministro Dino também limitou a atuação do Ministério Público Federal (MPF), sugerindo que este órgão deveria intervir apenas de forma subsidiária, isto é, em situações de comprovada omissão administrativa. Essa delimitação de papéis é vista como crucial para estabelecer a primazia da administração pública na condução dessas negociações.
Limites e diretrizes para evitar a duplicidade de sanções
Um dos pilares do voto de Dino é a necessidade de se evitar a duplicidade de punições na Operação Lava jato. O ministro destacou a importância de que, na definição dos valores dos acordos, as entidades públicas considerem rigorosamente as sanções já aplicadas em outros âmbitos.
A compensação, segundo sua proposta, deve englobar multas e penalidades impostas por Tribunais de Contas e aquelas resultantes de decisões judiciais, estabelecendo limites claros e rigorosos para a aplicação da Lei Anticorrupção.
Flávio Dino reforçou que os valores dos acordos devem observar as diretrizes estabelecidas pela Lei Anticorrupção, incluindo restrições à cumulação de sanções e a consideração das penalidades já aplicadas por outros órgãos na esteira da Operação Lava Jato.
A defesa do relator e o entendimento sobre a coação
O relator, ministro André Mendonça, mantém uma posição de defesa da lisura dos acordos originais. Ele argumenta que não houve coação ou pressão indevida nos processos de assinatura. Em seu entendimento, eventuais problemas pontuais devem ser analisados individualmente, e não no âmbito desta ação coletiva.
Mendonça esclareceu um ponto crucial sobre o impacto financeiro dos acordos da Operação Lava Jato: não houve descontos sobre o valor principal das multas. As alterações acordadas referiam-se apenas ao cronograma de pagamento, medida que levou em consideração a situação financeira das empresas para viabilizar o cumprimento das obrigações. Além disso, foi apontado que o pagamento foi flexibilizado, permitindo a utilização de créditos já existentes entre as empresas e o governo federal.
O julgamento, que já havia recebido votos favoráveis ao relator dos ministros Luís Roberto Barroso (agora aposentado) e Nunes Marques, se estenderá até o dia 5 de dezembro, prometendo ser um marco na forma como o Brasil lida com a cooperação e a punição corporativa decorrente da Operação Lava Jato. A definição da responsabilidade final e dos limites de compensação irá impactar profundamente o futuro jurídico e econômico das empresas envolvidas.