STF retoma julgamento sobre responsabilidade de plataformas digitais
Artigo 19 do Marco Civil da Internet pode mudar a forma como lidamos com conteúdos online.
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 04/06/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Sorria!,
O Supremo Tribunal Federal (STF) reinicia, nesta quarta-feira (4), o julgamento que poderá estabelecer diretrizes claras para a responsabilização de plataformas digitais e empresas de tecnologia por conteúdos gerados por usuários. Esta análise gira em torno da validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que está em vigor desde 2014.
O relator do processo, ministro André Mendonça, retomará sua posição após solicitar um prazo adicional para aprofundar sua análise sobre o caso em dezembro de 2024. Oito outros ministros ainda precisam emitir seus votos e não se descarta a possibilidade de um novo pedido de vista, que poderia adiar o julgamento mais uma vez.
Em meio às discussões nos bastidores, há indícios de que alguns ministros consideram antecipar seus votos caso uma nova solicitação de vista ocorra. Tal estratégia visa reafirmar suas posições e facilitar a construção de um consenso sobre a matéria.
Os recursos em pauta questionam a interpretação do Artigo 19, que isenta as plataformas digitais de responsabilidade por danos decorrentes de conteúdos ofensivos, exceto quando estas ignoram uma ordem judicial para remoção do material. A discussão é crucial, dado o impacto das redes sociais na disseminação de informações.
Antes da interrupção causada pelo pedido de Mendonça, os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso já haviam votado. Toffoli, relator de um dos recursos, argumentou que o artigo em questão é inconstitucional. Ele propôs que as plataformas devem agir imediatamente ao serem notificadas extrajudicialmente por vítimas ou seus representantes legais em casos de conteúdos ilícitos, como racismo.
Além disso, Toffoli enfatizou que em situações graves as plataformas devem remover conteúdos sem esperar qualquer notificação. O entendimento é de que a inércia das empresas diante da divulgação de conteúdo prejudicial deve resultar em responsabilização.
Por outro lado, Luiz Fux também considerou o Artigo 19 inconstitucional e defendeu uma resposta imediata das plataformas após notificação extrajudicial. Para Fux, conteúdos que promovem discursos de ódio, racismo ou incitam à violência são exemplos claros que devem ser tratados com urgência pelas empresas.
Fux ainda recomendou a criação de canais seguros para denúncias e a necessidade de monitoramento ativo das postagens. Em sua argumentação, ele refutou a noção de que a remoção desses conteúdos comprometeria a liberdade de expressão na internet.
No último voto antes da suspensão do julgamento, o presidente do STF, Luis Roberto Barroso, sustentou que as empresas devem ser responsabilizadas caso não tomem medidas necessárias para excluir postagens criminosas. No entanto, Barroso observou que nos casos relacionados a crimes contra a honra – como injúria e difamação – a remoção deve ocorrer apenas mediante ordem judicial.
A discussão atual no STF não se limita apenas à responsabilização das plataformas. As implicações legais abrangem questões relacionadas à proteção dos usuários e à segurança online, levantando um debate crucial sobre como equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de um ambiente digital seguro e responsável.