STF rejeita recurso da Câmara dos Deputados sobre sobras eleitorais

STF rejeita recurso da Câmara e confirma regras de 'sobras eleitorais' nas eleições de 2022, mudando a composição da Casa Legislativa.

Crédito: Ton Molina/STF

Na última sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria dos ministros manifestou apoio ao relator do caso, ministro Flávio Dino, ao votar pela rejeição do recurso apresentado pela Câmara dos Deputados. Este recurso contestava uma decisão anterior que permitiu a aplicação das regras relativas às “sobras eleitorais” nas eleições de 2022, resultando na mudança da composição da Casa Legislativa e na troca de sete deputados.

A Câmara solicitou ao STF que reconsiderasse sua decisão, argumentando que a nova interpretação deveria ser válida apenas a partir das eleições de 2024, com o intuito de preservar a atual configuração parlamentar, que se estabeleceu há três anos.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli também acompanharam o voto do relator. Em seu pronunciamento, Flávio Dino destacou que os argumentos apresentados no recurso eram uma repetição dos já discutidos e rejeitados anteriormente, enfatizando que as alegações não traziam novos fundamentos relevantes para o julgamento.

O conceito de “sobras eleitorais” refere-se aos resultados obtidos a partir da aplicação de critérios específicos para a distribuição de vagas na Câmara dos Deputados. O sistema proporcional utilizado para essa divisão resulta em uma alocação que frequentemente deixa espaços não preenchidos pelas legendas. Assim, as sobras se tornam um elemento importante na formação das bancadas legislativas.

No contexto das decisões judiciais, o STF determinou em 2024 que todos os partidos deveriam participar do rateio das sobras eleitorais e decidiu aplicar esse entendimento aos resultados das eleições de 2022.

Em março deste ano, o Supremo já havia estabelecido que as regras referentes às “sobras eleitorais” seriam aplicáveis ao pleito de 2022. A Câmara argumentou que essa decisão contrariava um entendimento prévio estabelecido em um terceiro processo arquivado, onde se definiu que as novas regras seriam aplicáveis somente nas eleições de 2024, invocando princípios como a segurança jurídica.

Flávio Dino, em seu voto, ressaltou que decisões anteriores não impedem o STF de revisar entendimentos, especialmente quando essas revisões se limitam aos efeitos da decisão. “A coisa julgada não obstrui a possibilidade do Supremo Tribunal Federal de reavaliar suas decisões no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade”, declarou.

Em consonância com a decisão proferida em março, o Tribunal Superior Eleitoral comunicou ao STF que os Tribunais Regionais Eleitorais foram instruídos a realizar a retotalização dos votos referentes aos cargos legislativos.

O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, onde os ministros apresentam seus votos eletronicamente. O processo teve seu término previsto para esta terça-feira (24), exceto se houver solicitações para mais tempo de análise ou para levar o assunto ao plenário presencial.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 23/06/2025
  • Fonte: FERVER