STF retoma julgamento sobre responsabilidade das redes sociais por conteúdo ilegal

Empresas podem ser penalizadas por conteúdos ilegais

Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para a próxima quarta-feira, dia 25, a continuidade do julgamento que analisa a responsabilidade das redes sociais em relação a publicações ilegais realizadas por usuários em suas plataformas.

No último encontro do plenário, realizado neste mês, foi alcançada uma maioria de 7 a 1 a favor da possibilidade de responsabilização cível das empresas, caso permitam que seus usuários publiquem conteúdos que infrinjam a legislação vigente.

Essas publicações podem abranger uma variedade de conteúdos ilícitos, como mensagens racistas, homofóbicas, misóginas, de incitação ao ódio étnico, ataques à honra e outros crimes praticados no ambiente digital.

A definição precisa do alcance da posição majoritária e sua aplicação prática ainda permanecem em aberto, visto que os votos dos ministros foram variados. Entretanto, a visão predominante sugere que as empresas de tecnologia devem ser responsabilizadas pelo conteúdo publicado em suas plataformas, podendo enfrentar sanções financeiras. Essa perspectiva foi apoiada pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

André Mendonça foi o único a discordar até o momento, argumentando que as plataformas não deveriam ser responsabilizadas pela liberdade de expressão exercida por seus usuários. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia ainda estão por votar.

O plenário está deliberando sobre dois recursos que contestam o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Este artigo estipula que as empresas provedores de aplicações na internet só podem ser responsabilizadas civilmente por publicações de terceiros caso não cumpram uma ordem judicial prévia para remoção do conteúdo.

Os recursos em pauta possuem repercussão geral, o que implica que o STF estabelecerá uma tese vinculante que deverá ser seguida por todos os tribunais do Brasil ao julgar casos relacionados.

A votação inicial no julgamento foi realizada pelos relatores dos recursos, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Ambos entenderam que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional ao conferir imunidade excessiva às redes sociais.

Os relatores afirmaram que as empresas não precisam esperar uma ordem judicial para remover conteúdos considerados ilícitos; basta uma notificação extrajudicial de quem se sentir prejudicado pela publicação.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, expressou um voto similar aos relatores, com a ressalva de que nos casos de crimes contra a honra — como injúria, calúnia e difamação — ainda seria necessária uma ordem judicial prévia para retirar postagens das redes sociais.

Flávio Dino também votou no mesmo sentido que Barroso, defendendo que em situações gerais deve-se aplicar o previsto no artigo 21 do Marco Civil da Internet. Este dispositivo determina que basta uma notificação extrajudicial da vítima ou de seu advogado para remover conteúdo ilícito. Nos casos de crimes contra a honra, continuaria a vigorar o artigo 19.

Gilmar Mendes consolidou-se na maioria ao prever diferentes regimes para aplicação das normas do Marco Civil, variando entre uma aplicação ampla do artigo 21 e uma aplicação restrita do artigo 19 nos casos relacionados a crimes contra a honra e à responsabilização presumida nos anúncios e impulsionamentos ilegais aceitos pelas plataformas.

Alexandre de Moraes foi o sétimo voto a se juntar à maioria. Para ele, as grandes empresas tecnológicas atuantes nas redes sociais devem ser tratadas como veículos de comunicação e, portanto, responsáveis pelo conteúdo publicado em suas plataformas.

O processo é acompanhado com atenção pelas grandes empresas de tecnologia — conhecidas como big techs — como Google e Meta. Durante a fase inicial do julgamento, representantes dessas empresas argumentaram em defesa da manutenção do Marco Civil da Internet tal como está atualmente, buscando preservar as aplicações frente ao uso realizado por seus usuários.

Os defensores das redes sociais sustentaram que já realizam a remoção extrajudicial de conteúdos ilegais e alertaram que um monitoramento prévio dos posts dos usuários poderia ser considerado censura.

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Rovena Rosa/Agência Brasil
  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 23/06/2025
  • Fonte: Teatro Liberdade