STF avalia impacto financeiro na reforma da previdência
O Supremo Tribunal Federal (STF) pauta julgamentos de alto impacto da Reforma da Previdência, envolvendo regras para aposentadoria por doença grave e especial
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 03/12/2025
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
A mais alta corte do país, o STF (Supremo Tribunal Federal), está no centro de uma das deliberações mais importantes para o futuro da previdência social brasileira. Três ações judiciais cruciais, que questionam aspectos centrais da Reforma da Previdência promulgada em 2019, estão prontas para serem retomadas pelo Plenário. O foco principal recai sobre a proteção social de cidadãos acometidos por doenças graves e a redefinição de critérios para trabalhadores que exerceram atividades de risco, a chamada aposentadoria especial.
O peso dessas decisões é incalculável do ponto de vista social e financeiro. De acordo com estimativas do governo federal, o conjunto mais amplo de processos que contestam a reforma previdenciária de 2019 pode gerar um impacto financeiro monumental, atingindo a cifra de R$ 497,9 bilhões. Embora este valor se refira a uma miríade de contestações, e não apenas aos três itens em pauta, ele sublinha a magnitude do risco fiscal envolvido em qualquer alteração constitucional. A atuação do STF nestes casos não é apenas jurídica, mas profundamente econômica e social.
A mudança dos 60% em análise pelo STF
O primeiro e mais sensível dos temas a ser julgado diz respeito à alteração na forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, que substituiu a antiga aposentadoria por invalidez. A mudança legislativa trouxe uma redução drástica no valor do benefício.
Antes da reforma, o pagamento era integral, correspondendo a 100% da média das contribuições. Com as novas diretrizes, o cálculo passou a ser feito com base em 60% da média dos salários de contribuição, sendo adicionado um acréscimo de apenas 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição necessários. A controvérsia reside na suposta inconstitucionalidade dessa redução, especialmente para aqueles que se tornam incapazes para o trabalho por doenças graves não relacionadas à atividade profissional.
O julgamento, que teve início no Plenário Virtual, já demonstrou a divergência na Corte. O relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, que já está aposentado, votou pela validação das novas regras, sendo acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. Em um voto divergente de grande peso, o ministro Flávio Dino considerou a mudança inconstitucional. O presidente do STF, Edson Fachin, optou por “destacar” o tema, levando-o para discussão presencial no Plenário Físico, um movimento que evidencia a complexidade do assunto.
Contribuição de aposentados do funcionalismo público
O segundo ponto sob análise aborda a contribuição previdenciária de aposentados do funcionalismo público que foram acometidos por doenças incapacitantes. Anteriormente, esses servidores gozavam de uma isenção da contribuição se seus proventos chegassem a até duas vezes o teto do INSS. Contudo, essa isenção foi revogada, gerando enorme debate.
É fundamental ressaltar que os aposentados e pensionistas do regime geral, vinculados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), permanecem isentos de qualquer contribuição sobre seus benefícios. A revogação afeta, portanto, apenas uma parcela dos servidores públicos inativos.
O placar inicial neste caso também revela um cenário dividido. O ministro Fachin votou pela declaração de inconstitucionalidade da alteração, recebendo o respaldo da ministra Rosa Weber. Por outro lado, Barroso divergiu, sendo seguido pelos colegas Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Este tema também precisa de uma definição clara por parte do STF, pois impacta diretamente a qualidade de vida de servidores inativos em condição de fragilidade de saúde.
Aposentadoria especial e a nova idade mínima
Por fim, o terceiro processo sob escrutínio da Corte investiga a imposição de uma idade mínima para a aposentadoria especial, destinada a trabalhadores que exerceram atividades com exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
A reforma de 2019 introduziu a exigência de idades mínimas de 55, 58 ou 60 anos, a depender do tempo de contribuição do trabalhador (15, 20 ou 25 anos em condições especiais). O ponto central da contestação é se essa nova exigência não desvirtua o caráter protetivo e compensatório da aposentadoria especial, que historicamente levava em conta apenas o tempo de exposição ao risco.
O placar desta deliberação se encontra, no momento, em um empate técnico de dois votos a favor e dois contra, sinalizando a dificuldade do STF em conciliar a necessidade de equilíbrio financeiro da Previdência com o direito à saúde e à segurança do trabalhador. A decisão final definirá se a idade mínima se aplica, de fato, a todos os trabalhadores que buscam este tipo de benefício.
Outras pautas relevantes no STF
A sessão do Supremo Tribunal Federal não se limitará às questões previdenciárias. Os ministros também devem analisar a homologação do acordo entre a União e a Eletrobras, que visa aumentar a participação do governo no Conselho de Administração da empresa após o processo de capitalização. Essa pauta reforça o papel multifacetado do STF em mediar e validar questões que vão do direito individual à infraestrutura nacional.