STF derruba idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade
Supremo Tribunal Federal invalida trecho da Reforma da Previdência de 2019 que exigia idade mínima para trabalhadores em áreas insalubres.
- Publicado: 04/06/2026 11:46
- Alterado: 04/06/2026 11:46
- Autor: Thiago Antunes
- Fonte: STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) invalidar a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de quem trabalha exposto a agentes nocivos. A maioria dos ministros entendeu que a regra da Reforma da Previdência de 2019 obrigava a permanência do profissional em condições insalubres.
Atividades de risco envolvem a exposição contínua a agentes físicos, químicos e biológicos. O contato excessivo com calor, radiação, gases tóxicos e vírus prejudica a integridade física de forma irreversível ao longo dos anos.
O que motivou a mudança na aposentadoria especial
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) acionou a Corte para questionar as idades de 55, 58 e 60 anos fixadas pela legislação anterior. A entidade argumentou grave violação ao princípio da dignidade humana.
“A criação do requisito de idade mínima obriga o trabalhador a continuar se expondo a condições insalubres por tempo superior ao período de contribuição”, argumentou a confederação na ação apresentada ao tribunal.
A aposentadoria especial existe justamente para afastar o profissional do ambiente nocivo o mais rápido possível. Prolongar essa exposição elimina a natureza preventiva do dispositivo previdenciário e agrava o risco de doenças ocupacionais.
Votos dos ministros no plenário
Os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram pela inconstitucionalidade das faixas etárias. Eles formaram a maioria vencedora para suspender a trava de idade.
A divergência ficou com Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Este grupo considerava as mudanças constitucionais e acabou vencido no julgamento.
Regras mantidas pelo Supremo
A corte preservou outros trechos aprovados pelo Congresso Nacional. A proibição de converter o tempo trabalhado em regime de risco para tempo comum após a aprovação das novas leis continua valendo integralmente.
Os novos critérios de cálculo do benefício também permanecem ativos no sistema federal. Trabalhadores que buscam a aposentadoria especial precisarão comprovar apenas as exigências de tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, sem o bloqueio etário anterior.