STF decide que escolas públicas podem ter ensino confessional
Com voto de Minerva. plenário libera crenças em ensino religioso nas escolas públicas. Da mesma forma, não há impedimento para que um religioso, um padre ou pastor dê a disciplina
- Publicado: 28/09/2017 09:22
- Alterado: 28/09/2017 09:22
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
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Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 27, que o ensino religioso em escolas públicas, que é facultativo, pode estar ligado a uma crença específica. E não há impedimento para que um religioso, um padre ou pastor, por exemplo, dê a disciplina. Dessa forma, saiu vencida a Procuradoria-Geral da República (PGR), que iniciou a discussão em 2010.
O caso girou em torno de um acordo entre Brasil e o Vaticano, firmado no Vaticano em 2008. O decreto em questão, do ex-ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, previa que o “ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas” constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas do ensino fundamental (alunos entre 6 e 14 anos).
Na avaliação da PGR, a redação evidencia a adoção de um ensino confessional, ou seja, com vinculação a certas religiões, o que seria inconstitucional. A Procuradoria sustentava que a disciplina deve ser voltada para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob perspectiva laica.
“Não vejo como se opor à laicidade a opção do legislador e não vejo contrariedade aqui que pudesse me levar a considerar inconstitucionais as normas questionadas”, disse a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que desempatou o julgamento. Além dela, votaram a favor do confessional os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Coube a Moraes abrir a divergência. Em sentido contrário votaram o relator da ação, Luís Roberto Barroso, e Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e Rosa Weber.