STF anula leis que proibiam uso de linguagem neutra em escolas e serviços públicos
Decisão reafirma competência exclusiva da União para legislar sobre normas linguísticas
- Publicado: 20/01/2026
- Alterado: 27/04/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Farol Santander São Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais três leis municipais que proibiam o uso da linguagem neutra em escolas e na administração pública. As normas, vigentes em Porto Alegre (RS), São Gonçalo (RJ) e Muriaé (MG), determinavam que apenas a norma padrão da língua portuguesa deveria ser utilizada nas instituições de ensino e nos serviços municipais.
Segundo o voto do relator, ministro André Mendonça, municípios e estados não têm competência para legislar sobre o uso da língua portuguesa, uma vez que essa atribuição é exclusiva da União. Ele destacou que conteúdos escolares e normas linguísticas precisam de regulamentação uniforme em todo o território nacional.
Divergências e exceções no plenário
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, com exceção de Cristiano Zanin e Kássio Nunes Marques, que divergiram parcialmente. Zanin propôs a invalidação apenas de trechos específicos das leis, sugerindo, no caso de Muriaé, a manutenção do artigo que assegurava o ensino da norma culta da língua portuguesa, mas discordando da parte que atribuía novas funções às secretarias municipais de educação.
Apesar das sugestões de ajustes, prevaleceu o entendimento de que a integralidade das legislações violava princípios constitucionais. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam Mendonça.
Contexto da decisão e impacto nacional
As leis anuladas vetavam o uso de variações linguísticas não reconhecidas oficialmente pelas reformas ortográficas dos países lusófonos e previam, em alguns casos, punições a servidores. Em Muriaé, por exemplo, a prefeitura proibia escolas de inovar ou alterar currículos com novas flexões de gênero e número, em descompasso com a norma tradicional.
A decisão integra um conjunto de 18 ações movidas por entidades como a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que questionam legislações semelhantes em diferentes municípios e um estado.