STF anula leis que proibiam uso de linguagem neutra em escolas e serviços públicos

Decisão reafirma competência exclusiva da União para legislar sobre normas linguísticas

Crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais três leis municipais que proibiam o uso da linguagem neutra em escolas e na administração pública. As normas, vigentes em Porto Alegre (RS), São Gonçalo (RJ) e Muriaé (MG), determinavam que apenas a norma padrão da língua portuguesa deveria ser utilizada nas instituições de ensino e nos serviços municipais.

Segundo o voto do relator, ministro André Mendonça, municípios e estados não têm competência para legislar sobre o uso da língua portuguesa, uma vez que essa atribuição é exclusiva da União. Ele destacou que conteúdos escolares e normas linguísticas precisam de regulamentação uniforme em todo o território nacional.

Divergências e exceções no plenário

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, com exceção de Cristiano Zanin e Kássio Nunes Marques, que divergiram parcialmente. Zanin propôs a invalidação apenas de trechos específicos das leis, sugerindo, no caso de Muriaé, a manutenção do artigo que assegurava o ensino da norma culta da língua portuguesa, mas discordando da parte que atribuía novas funções às secretarias municipais de educação.

Apesar das sugestões de ajustes, prevaleceu o entendimento de que a integralidade das legislações violava princípios constitucionais. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam Mendonça.

Contexto da decisão e impacto nacional

As leis anuladas vetavam o uso de variações linguísticas não reconhecidas oficialmente pelas reformas ortográficas dos países lusófonos e previam, em alguns casos, punições a servidores. Em Muriaé, por exemplo, a prefeitura proibia escolas de inovar ou alterar currículos com novas flexões de gênero e número, em descompasso com a norma tradicional.

A decisão integra um conjunto de 18 ações movidas por entidades como a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que questionam legislações semelhantes em diferentes municípios e um estado.

  • Publicado: 20/01/2026
  • Alterado: 20/01/2026
  • Autor: 27/04/2025
  • Fonte: Farol Santander São Paulo