SP modifica decreto para ampliar captação de recursos para a segurança
Alteração permite novos acordos para destinar dinheiro apreendido com o crime organizado
- Publicado: 15/01/2026
- Alterado: 11/06/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Fever
O Governo do Estado de São Paulo anunciou uma importante modificação no decreto 68.926/2024, com o objetivo de reforçar a política de recuperação de ativos e aumentar os investimentos voltados para a segurança pública. A nova medida, que foi regulamentada em cerimônia realizada no Palácio dos Bandeirantes nesta terça-feira (10), permite a inclusão de acordos extrajudiciais como uma alternativa na destinação de recursos ao Estado, intensificando assim o combate ao crime organizado.
Durante a cerimônia, o governador Tarcísio de Freitas enfatizou a relevância da colaboração entre as instituições envolvidas. “Esse avanço é fruto de um diálogo construtivo. São Paulo se destaca por sua capacidade de articulação entre os poderes, sempre em prol do cidadão. A assinatura deste decreto simboliza nossa gratidão pelo trabalho exemplar do Ministério Público”, afirmou Freitas.
A nova redação do decreto inclui explicitamente os recursos oriundos de acordos firmados fora do âmbito judicial, especialmente aqueles realizados durante investigações conduzidas pelo Ministério Público. Anteriormente, apenas os recursos provenientes das investigações da Polícia Civil eram considerados. Essa alteração amplia significativamente a capacidade do governo de captar recursos sem depender de decisões judiciais, acelerando o repasse de verbas para iniciativas de segurança.
O secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite, ressaltou a importância da nova medida: “Hoje é um dia crucial que trará benefícios não apenas para as instituições, mas também para toda a população. Essa ação extrai recursos e estrangula financeiramente o crime organizado, revertendo esses valores em favor dos policiais e membros do Ministério Público que atuam em prol da sociedade”.
A proposta para a atualização do decreto foi elaborada em conjunto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pela Secretaria da Segurança Pública, com base em um entendimento institucional entre as partes. Os recursos arrecadados serão distribuídos proporcionalmente: 70% serão direcionados ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (FISP), que apoia a aquisição de equipamentos e capacitação das forças de segurança, enquanto 30% irão para o Fundo Especial de Despesas do Ministério Público.
Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, procurador-geral da Justiça, comentou sobre o impacto positivo da mudança: “Este decreto marca um passo significativo na luta contra a apropriação indevida de bens e valores. A inclusão dos acordos extrajudiciais representa um avanço estratégico que valoriza o papel ativo do Ministério Público nas investigações e fortalece a relação institucional entre as entidades”.
A expectativa é que essa reformulação contribua efetivamente para o enfrentamento do crime organizado, permitindo que bens obtidos ilicitamente sejam reinvestidos em ações que tragam benefícios diretos à população paulista.
Com essa atualização no decreto, o Governo de São Paulo demonstra um compromisso com a modernização da gestão pública e com a implementação de uma política de segurança mais eficiente e sustentável em todo o estado.