Show cancelado? Procon-SP orienta sobre devoluções
Em caso de show cancelado, Procon-SP orienta sobre reembolso de ingressos e direitos do consumidor
- Publicado: 21/07/2026 19:46
- Alterado: 21/07/2026 19:46
- Autor: Daniela Ferreira
- Fonte: Agência SP
O cancelamento imprevisto de grandes apresentações culturais e eventos, a exemplo do ocorrido nesta terça-feira (21), com o show do cantor Harry Styles em São Paulo, gera dúvidas imediatas sobre os direitos dos espectadores. Para auxiliar os consumidores afetados, a Fundação Procon-SP divulgou um guia de orientações abordando regras de reembolso, mudança de datas e negociação de despesas com hospedagem e passagens.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, a legislação brasileira garante respaldo integral para ressarcir prejuízos provocados por falhas na prestação do serviço ou cancelamentos do evento.
Direito à Devolução Integral de Valores e Taxas

A legislação assegura ao consumidor o direito ao reembolso integral de todos os valores pagos, incluindo a devolução de taxas de conveniência ou serviços cobradas pelas plataformas de venda de ingressos. As empresas e produtoras do evento não podem impôr burocracias ou criar barreiras para dificultar o acesso ao ressarcimento.
Caso a produtora crie obstáculos para devolver o dinheiro, os moradores do Estado de São Paulo podem registrar uma reclamação formal diretamente na plataforma digital do Procon-SP ou recorrer às unidades do Procon em seus respectivos municípios.
Datas Remarcadas e Troca de Setores
Muitas produtoras oferecem a remarcação de novas datas para a realização do evento cancelado. O Procon-SP esclarece as regras válidas para esses casos:
- Aceite Opcional: O consumidor não é obrigado a aceitar a nova data estipulada pela organização. Caso não tenha disponibilidade ou interesse na nova data, ele tem o direito de exigir a devolução total da quantia paga, com atualização monetária;
- Diferença de Categorias: Se o ingresso for transferido para a nova data, mas em um setor ou categoria diferente do original (como alteração entre pista premium, pista comum, arquibancada ou camarote), o consumidor deve receber integralmente o reembolso da diferença de valores entre os setores.
Como Agir com Passagens e Hospedagens?
Para quem viajou de outras cidades ou estados para acompanhar o evento, o cancelamento traz custos adicionais com hotéis e transporte. Nestes casos, a orientação do Procon-SP é agir de forma ágil:
- Contato Imediato: Entre em contato o mais rápido possível com as empresas prestadoras dos serviços (companhias aéreas, empresas de ônibus, hotéis, pousadas, plataformas de aluguel por temporada e agências de viagens);
- Negociação: Solicite o cancelamento da reserva ou passagem com a devolução dos valores pagos ou peça a isenção/redução de eventuais multas contratuais de cancelamento;
- Registro por Escrito: O órgão recomenda fortemente que todas as solicitações e tentativas de acordo sejam feitas por escrito (via e-mail, chat de suporte ou protocolo formal) para servirem de prova documental em eventuais disputas judiciais ou administrativas.
Serviço de Atendimento do Procon-SP
- Reclamações e Denúncias Online: Pelo portal procon.sp.gov.br
- Presencial: Atendimento nos postos do Procon-SP localizados nas unidades do Poupatempo.