Senado aprova texto do Código Eleitoral e ressuscita voto impresso

A proposta de voto impresso obteve 14 votos favoráveis e 12 contrários, embora já tenha sido considerada inconstitucional pelo STF

Crédito: Carlos Moura/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, na quarta-feira (20), o texto-base de um novo Código Eleitoral que, segundo críticos, enfraquece a fiscalização dos partidos políticos. Além disso, em uma votação separada, foi aprovada a proposta de implementação do voto impresso, o que representa uma vitória significativa para os apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A proposta de voto impresso obteve 14 votos favoráveis e 12 contrários, embora já tenha sido considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O principal argumento contra essa medida é que o voto impresso pode comprometer o sigilo da escolha do eleitor. É importante ressaltar que a proposta em discussão é um projeto de lei complementar, que não tem autoridade para contrariar decisões constitucionais estabelecidas.

Antes que o projeto possa ser analisado pelo plenário do Senado, outros trechos conhecidos como destaques ainda precisam ser votados. A aprovação do texto-base ocorreu após modificações feitas pelo relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), que reduziu as restrições a candidaturas de militares, policiais, juízes e membros do Ministério Público.

A deliberação na CCJ representa apenas uma etapa preliminar antes da votação final no plenário do Senado. Após essa fase, a proposta deverá passar por nova análise na Câmara dos Deputados. Embora o texto já tenha sido discutido anteriormente na Casa Baixa, os deputados precisarão avaliar as alterações implementadas pelos senadores.

Durante a tramitação, a CCJ havia tentado votar o Código Eleitoral em julho, mas adiou a deliberação. Um dos pontos mais controversos inicialmente incluídos pela Câmara foi retirado: a possibilidade de o Congresso Nacional anular decisões da Justiça Eleitoral.

O relator também excluiu aspectos criticados por entidades defensoras da transparência eleitoral, como a permissão para que partidos utilizassem recursos do fundo partidário para quase qualquer finalidade. Contudo, outras disposições controversas foram mantidas. Entre elas está a eliminação da padronização na apresentação das contas partidárias e a limitação da atuação da Justiça Eleitoral apenas à verificação de formalidades contábeis, excluindo investigações sobre irregularidades mais complexas.

Atualmente, os recursos públicos representam a principal fonte de financiamento para partidos e candidatos, totalizando mais de R$ 6 bilhões por eleição.

As mudanças propostas pelo relator também alteraram as regras sobre pesquisas eleitorais. A Câmara havia aprovado restrições quanto à divulgação desses levantamentos nos dias anteriores e durante as eleições. O novo relatório no Senado removeu essas proibições e introduziu uma exigência para que fossem apresentadas informações comparativas entre os dados das pesquisas e os resultados finais das eleições.

Essa abordagem tem gerado debates entre especialistas, pois as pesquisas refletem momentos específicos antes das eleições e podem apresentar resultados distintos dos observados nas urnas.

Além disso, Marcelo Castro suavizou as regras de quarentena para autoridades interessadas em concorrer nas eleições. A proposta original estabelecia um período de quatro anos sem disputas para militares e servidores públicos. Após ajustes, o novo texto determina que essas categorias devem se desligar dos cargos um ano antes da eleição caso desejem concorrer.

No entanto, a flexibilidade é ainda maior para algumas categorias, como guardas civis e policiais federais, permitindo que permaneçam nas corporações desde que se afastem apenas das atividades operacionais um ano antes das eleições.

As novas regras só terão efeito após as eleições de 2026; no pleito anterior, os integrantes dessas categorias ainda precisarão se desincompatibilizar seis meses antes da votação.

O projeto também trouxe modificações nas penalidades relacionadas à divulgação de informações falsas durante o período eleitoral. A versão anterior estabelecia penas severas por disseminação de “fatos sabidamente inverídicos“, mas o novo texto propõe sanções mais brandas e exclui penalizações para aqueles que simplesmente compartilharem conteúdos nas redes sociais.

A proposta aprovada pela CCJ inclui uma cota mínima de 20% das cadeiras em Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas destinadas a mulheres, alinhando-se com o percentual atualmente vigente no Senado.

Adicionalmente, o projeto altera o prazo de inelegibilidade previsto pela Lei da Ficha Limpa. A nova redação limita esse prazo a oito anos e estabelece que ele começará a contar a partir da data da decisão judicial — uma mudança significativa em relação à contagem atual, que se inicia ao final do cumprimento da pena ou mandato.

Desde sua aprovação inicial pela Câmara em 2021 com vistas às eleições de 2022, o Código Eleitoral tem sido objeto de discussões acaloradas no Senado. O novo texto unifica diversas regras eleitorais existentes e introduz alterações relevantes em 877 artigos.

  • Publicado: 15/01/2026
  • Alterado: 15/01/2026
  • Autor: 20/08/2025
  • Fonte: Fever