SEDS propõe nova lei para o fortalecimento do SUAS em São Paulo

Objetivo é consolidar a legislação estadual e garantir atendimento mais efetivo à população em situação de vulnerabilidade

Crédito: SEDS

A Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (SEDS) apresentou, nesta semana, ao Conselho Estadual de Assistência Social (CONSEAS), uma proposta de criação da Lei Estadual do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O objetivo é regulamentar as competências do estado no âmbito da assistência social e alinhar a gestão da política às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Atualmente, o estado de São Paulo não conta com uma legislação própria que organize e discipline o SUAS em nível estadual. Essa lacuna normativa impacta a coordenação e execução das políticas socioassistenciais, dificultando o atendimento qualificado às pessoas em situação de vulnerabilidade.

A proposta prevê que a SEDS exerça papel coordenador do SUAS em âmbito estadual, promovendo a ampliação da oferta de serviços, o fortalecimento das instâncias de pactuação e controle social, a qualificação permanente dos trabalhadores do SUAS, e o aprimoramento dos mecanismos de financiamento, com foco no repasse regular e automático dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).

Os serviços serão organizados por níveis de proteção, com CRAS e CREAS como unidades de referência para atendimento básico e especializado, e os benefícios eventuais serão definidos como provisões complementares, com financiamento estadual que considera as necessidades locais.

A proposta prevê a oferta de educação continuada para os trabalhadores do SUAS, em parceria com outras instituições. O Conselho Estadual de Assistência Social (CONSEAS) e a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) terão papéis fundamentais no controle e na gestão do sistema e também na busca pela garantia do financiamento adequado para o SUAS, considerando a diversidade das demandas e ofertas no estado.

A nova lei pretende revogar as legislações anteriores, como a Lei Estadual nº 9.177/1995, o Decreto nº 40.743/1996 e a Lei nº 13.242/2008.

“Esta proposta representa um avanço fundamental para a consolidação do SUAS no Estado de São Paulo. Com uma legislação própria, será possível assegurar maior coordenação, financiamento adequado e um atendimento integrado à população, garantindo a assistência social a quem dela necessitar”, afirma Rodrigo Lachi, Diretor Estadual de Gestão do SUAS (GSUAS).

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 27/03/2025
  • Fonte: Sorria!,