São Caetano envia projeto de lei sobre gratificação para Agentes de Saúde

A prefeitura de São Caetano do Sul enviou à Câmara Municipal Projeto de Lei que institui a gratificação por desempenho do Agente Comunitário de Saúde

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A prefeitura de São Caetano do Sul enviou à Câmara Municipal Projeto de Lei que institui a gratificação por desempenho do Agente Comunitário de Saúde, e que será votado em caráter de urgência nessa quinta-feira, às 9 horas, na última sessão extraordinária do ano.

Apesar de ser uma boa notícia para os Agentes de Saúde, há diversos pontos contraditórios, segundo o Vereador Professor Jander Lira, que está apresentado algumas emendas para melhorar e corrigir o projeto. Um dos pontos questionados é a questão de produtividade em função das visitas domiciliares, que “isso pode acarretar apenas uma visita burocrática, para colher assinaturas dos munícipes nos relatórios, sem as devidas atividades de prevenção e orientação dos serviços de saúde pública”, informa Jander

Outro ponto questionado, que o vereador quer suprimir da lei, é o artigo que estabelece “participação em eventos” como critério para o Agente receber a gratificação. “Isso parece gratificação por aplauso, pois será que os Agentes serão convocados para estarem presentes nos eventos do Prefeito, e assim não perderão a gratificação?” questiona o vereador.

O vereador Jander também apresentará uma emenda para suprimir o artigo 8 do projeto de lei, cujo texto diz que o Agente de Saúde pode ter até um processo administrativo caso não atinja os critérios de desempenho. “O projeto de lei que era para ser uma gratificação, acabou sendo usado para punir e não gratificar os funcionários. O Agente pode perder a gratificação caso não atinja os índices de desempenho, não o emprego”.

  • Publicado: 15/12/2017
  • Alterado: 15/12/2017
  • Autor: 15/12/2017
  • Fonte: Gabinete Vereador Prof. Jander Lira