São Bernardo promove evento para debater a intolerância religiosa
Para celebrar o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, comemorado em 21 de janeiro, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania de São Bernardo promove nesta sexta-feira (27/1), a partir das 19h, o evento A Intolerância Religiosa e os Desafios para a Construção de uma Cultura de Paz. A atividade será realizada no Centro […]
- Publicado: 25/01/2012 22:07
- Alterado: 25/01/2012 22:07
- Autor: Thiago Alfredo Krauss
- Fonte: PMSBC
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Para celebrar o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, comemorado em 21 de janeiro, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania de São Bernardo promove nesta sexta-feira (27/1), a partir das 19h, o evento A Intolerância Religiosa e os Desafios para a Construção de uma Cultura de Paz. A atividade será realizada no Centro de Referência do Idoso (CRI), localizado na Avenida Redenção, 271, Jardim do Mar.
A secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania, Márcia Barral, destaca a importância em se debater temas como esse. “Precisamos refletir sobre a necessidade de superarmos todos os tipos de preconceito a fim de contribuirmos para a construção de laços mais solidários, superando a intolerância e o desrespeito à liberdade de consciência e convicções religiosas que ainda se manifestam nos dias atuais. Entendemos também, que esta iniciativa contribuirá para fortalecermos uma cultura de paz em São Bernardo.”
O evento contará com a presença da expositora Lucília Laura Pinheiro Lopes, mestre em Ciências da Religião. Também foram convidadas para participar do encontro lideranças religiosas, sacerdotes e população em geral.
O Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa foi instituído pela Lei 11.635 sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva em 2007. A data foi criada em homenagem à Gildásia dos Santos (Mãe Gilda). A praticante do candomblé morreu aos 64 anos, no dia 21 de janeiro de 2000, vítima de uma crise de hipertensão, após ver a sua imagem exposta em um jornal de uma denominação religiosa que a acusava de charlatanismo.
A Carta Magna preconiza o direito civil inviolável à liberdade de culto e religião por meio do seguinte dispositivo: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias” (CF, art. 5º, VI).