São Bernardo regulamenta instalação de parklets no município
São Bernardo regulamenta parklets, ampliando convivência, lazer e mobilidade ativa, com regras claras e incentivo ao comércio local
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 19/12/2025
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
A Prefeitura de São Bernardo oficializou, nesta sexta-feira (19/12), a regulamentação para instalação e uso de parklets no município. O projeto de lei do Executivo, já aprovado pela Câmara, define diretrizes técnicas, responsabilidades e critérios para que extensões temporárias de passeio público possam ser implantadas em áreas hoje destinadas ao estacionamento de veículos. A iniciativa moderniza a política urbana da cidade e amplia espaços de convivência, mobilidade ativa e lazer, além de atrair clientes para o comércio local.
O modelo segue tendências de grandes centros urbanos ao transformar pequenas áreas em espaços vivos e integrados. Com a sanção, publicada no Notícias do Município, São Bernardo passa a integrar o grupo de cidades que adotam soluções urbanas sustentáveis e de baixo custo, permitindo que empresas e estabelecimentos interessados solicitem a criação dos parklets, desde que cumpram normas de segurança viária, acessibilidade e preservação do espaço público.
O prefeito Marcelo Lima destacou que a iniciativa representa mais um passo rumo a uma cidade moderna e acolhedora. “Os parklets transformam a paisagem, aproximam a comunidade e fortalecem o comércio local. São equipamentos simples, mas com grande impacto na convivência urbana e na experiência das pessoas nas ruas de São Bernardo”, afirmou.
Regras e critérios para instalação de parklets

A partir da regulamentação, os parklets poderão ser instalados mediante permissão pública, exclusivamente por pessoas jurídicas. Os espaços devem ser totalmente acessíveis, abertos ao uso irrestrito da população e sem finalidade comercial exclusiva. A estrutura pode incluir bancos, mesas, cadeiras, floreiras, guarda-sóis, paraciclos e outros elementos de apoio à mobilidade ativa.
As solicitações devem ser feitas pelo sistema de Guia de Serviços da Prefeitura ou na Sala do Empreendedor, com acompanhamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Juventude. É necessário apresentar projeto técnico completo, plantas, fotos, especificações de mobiliário, comprovação de acessibilidade e segurança viária, além de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT).
Todo pedido passará pelo Grupo Técnico de Avaliação, composto pelas secretarias de Transporte, Mobilidade e Infraestrutura; Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Juventude; e Planejamento Urbano. A aprovação depende da anuência conjunta dos três órgãos, com consulta pública aos vizinhos, que têm até 15 dias úteis para manifestação.
O secretário Rafael Demarchi ressaltou que os parklets dialogam com a política de estímulo ao comércio local. “Cidades que adotam esse tipo de intervenção percebem aumento da circulação de pessoas, melhoram a experiência urbana e fortalecem o comércio de bairro. É um equipamento que valoriza o desenvolvimento e gera mais movimento nas ruas”, afirmou.
Condições de uso e manutenção dos parklets

A legislação estabelece regras claras para garantir segurança e integração urbana:
- Podem ser instalados apenas em vias com limite de velocidade de até 50 km/h e inclinação máxima de 8,33%;
- Devem ocupar áreas destinadas ao estacionamento de veículos;
- Proibidos em esquinas, pontos de ônibus, faixas exclusivas de ônibus, ciclofaixas, vagas especiais (idosos, PCDs, ambulâncias), guias rebaixadas e faixas de pedestres;
- Dimensões máximas: até 2,20m × 10m em vagas paralelas e 4,40m × 5m em vagas perpendiculares ou em 45°;
- Plataforma nivelada ao passeio público, com piso firme, antiderrapante e acessível;
- Estrutura totalmente removível, sem fixações permanentes;
- O permissionário é responsável pela instalação, manutenção, limpeza, segurança, sinalização e eventuais danos a terceiros;
- Obrigatória instalação de placas informativas indicando caráter público e acessível do espaço.
Em caso de descumprimento, o permissionário deve corrigir irregularidades em até cinco dias úteis. A remoção pode ser determinada por interesse público ou infração, sem direito a indenização.
