Ribeirão Pires reforça proibição de álcool para adolescentes durante Carnaval
Profissionais da Secretaria de Saúde e Higiene vistoriaram mais de 60 estabelecimentos nos quatro dias de festejo
- Publicado: 13/02/2013 13:02
- Alterado: 13/02/2013 13:02
- Autor: Redação
- Fonte: PMRP
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A fiscalização do cumprimento da lei que proíbe a venda de
álcool para menores de 18 anos foi reforçada na Estância Turística de Ribeirão
Pires neste Carnaval. Entre o sábado, dia 09, e esta terça-feira de Carnaval,
dia12, a Secretaria de Saúde e Higiene realizou vistoria em 63 estabelecimentos
comerciais. A ação, promovida em parceria pelas vigilâncias sanitárias da
cidade e do Estado, faz parte da campanha Álcool Para Menores É Proibido.
Durante as inspeções do Carnaval, nenhum estabelecimento
vistoriado foi notificado por descumprimento à legislação. Nas visitas, também
são abordadas questões referentes à Lei Antifumo. As equipes de fiscalização
distribuem materiais educativos, além de esclarecer dúvidas e orientar os
proprietários dos locais fiscalizados.
Em 2012, as equipes da Secretaria de Saúde e Higiene
realizaram mais de
2.200 inspeções em cerca de mil estabelecimentos. Apenas 07
comerciantes foram autuados por descumprimento à Lei Antifumo. Em 2013, de
janeiro até a presente data, foram vistoriados 250 comércios.
Os estabelecimentos que não cumprirem as regras podem ser
multados em até R$ 87,2 mil, interditados por até 30 dias e podem perder a
inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS.
Campanha de prevenção
ao consumo de álcool na infância e na adolescência
A Lei nº 14.592, de 19 de outubro de 2011, regulamentada
pelo Decreto 57.524, de 18 de novembro de 2011, estabelece a fiscalização e
controle para que seja cumprida a proibição de vender, oferecer, entregar ou
permitir o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos.
A fiscalização e as constantes ações de orientação e
conscientização de proprietários de estabelecimentos onde são comercializadas
bebidas alcoólicas têm por objetivo assegurar à criança e ao adolescente a
proteção de sua saúde, prevenindo danos relacionados ao consumo do álcool –
dependência, doenças, violência, acidentes e mortes.
Estabelecimentos como bares, restaurantes, lojas de
conveniência, entre outros locais, são proibidos de vender, oferecer ou ainda
permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no
interior dos estabelecimentos. Quando houver dúvida sobre a idade do cliente, o
estabelecimento deve solicitar documento de identidade com foto para comprovar
a idade do consumidor.
Estabelecimentos que operam como autosserviço, como
supermercados, padarias e lojas de conveniência, entre outros, também deverão
expor as bebidas alcoólicas em espaço separado dos demais produtos, com devida
sinalização sobre a lei.
Denúncias sobre venda
de bebidas alcoólicas a menores de idade:
A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo disponibiliza
dois importantes canais de comunicação para denúncias contra estabelecimentos
comerciais que venderem ou permitirem oferecimento e consumo de álcool por
crianças e adolescentes em todo o Estado de São Paulo: