Restituição do IR 2026: prazo do 1º lote termina neste domingo
Contribuintes que enviarem a declaração do IR até hoje podem receber a restituição já em 29 de maio, segundo a Receita Federal
- Publicado: 10/05/2026 12:37
- Alterado: 10/05/2026 12:37
- Autor: Suzana Rezende
- Fonte: FolhaPress
Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda (IR) 2026 têm até este domingo (10) para enviar a documentação à Receita Federal e garantir participação no primeiro lote de restituição. O pagamento está previsto para o dia 29 de maio, desde que a declaração não apresente pendências ou inconsistências que levem à malha fina.
O prazo deste domingo também vale para quem deseja pagar o imposto via débito automático, seja em cota única ou parcelado a partir da primeira parcela.
A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
Atraso pode gerar multa e outras penalidades
Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além da penalidade financeira, o contribuinte pode enfrentar restrições relacionadas ao CPF e dificuldades em operações bancárias e financiamentos.
Receita prevê maior lote de restituição da história
A Receita Federal deve liberar aproximadamente R$ 16 bilhões no primeiro lote de restituição de 2026. A expectativa é contemplar cerca de 9 milhões de contribuintes já na primeira rodada de pagamentos.
Caso a projeção seja confirmada, este será o maior lote de restituição da história do Imposto de Renda. Em 2025, o primeiro pagamento somou R$ 11 bilhões para 6,3 milhões de pessoas.
Neste ano, o Fisco planeja concentrar a maior parte das restituições nos dois primeiros lotes, previstos para maio e junho.
Calendário da restituição do IR 2026
A Receita Federal definiu quatro lotes de restituição para este ano:
- 1º lote — 29 de maio
- 2º lote — 30 de junho
- 3º lote — 31 de julho
- 4º lote — 31 de agosto
Como enviar a declaração do Imposto de Renda
A declaração pode ser entregue de três formas:
- pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), instalado no computador;
- pelo portal e-CAC, usando o sistema Meu Imposto de Renda;
- pelo aplicativo oficial da Receita Federal para celulares e tablets.
Os contribuintes também podem utilizar a declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente dados enviados por bancos, empresas e instituições financeiras. Ainda assim, a Receita alerta que a conferência das informações continua sendo responsabilidade do cidadão.
Quem tem prioridade na restituição
O pagamento da restituição segue critérios legais de prioridade. Quando há empate, a Receita considera a data e o horário de envio da declaração.
A ordem de prioridade é a seguinte:
- idosos com 80 anos ou mais;
- idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave;
- contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- quem utilizou declaração pré-preenchida e escolheu receber via Pix;
- contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida ou restituição via Pix;
- demais contribuintes.