Veja como pedir ressarcimento por falta de luz em SP
Concessionária oferece ressarcimento por danos e recebe críticas
- Publicado: 15/01/2026
- Alterado: 12/12/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Fever
São Paulo enfrenta uma crise significativa no fornecimento de energia elétrica, com mais de 800 mil clientes ainda sem luz. O problema teve início na quarta-feira (10), quando rajadas de vento atingiram a capital e a região metropolitana, com velocidades que chegaram a 96 km/h. O total de clientes afetados ultrapassou os 2 milhões durante o pico da tempestade.

A concessionária responsável pela distribuição de energia na região informou que não há um cronograma definido para a completa normalização do serviço. A empresa declarou que, em várias áreas, será necessário realizar a reconstrução total da rede elétrica danificada.
Além do desconforto causado pela falta de energia, os consumidores afetados poderão solicitar ressarcimento por perdas decorrentes da situação. As informações sobre como proceder estão detalhadas abaixo.
Quem pode solicitar o ressarcimento?
- Consumidores que perderam alimentos ou medicamentos devido à falta de refrigeração.
- Aqueles que tiveram equipamentos elétricos ou eletrônicos danificados por variações ou interrupções no fornecimento de energia.
Orientações para o processo de ressarcimento:
Conforme orientações da Enel, os consumidores que desejam ser ressarcidos por danos a equipamentos elétricos devem formalizar o pedido através dos canais oficiais dentro do prazo estipulado de até 90 dias após o ocorrido.
É necessário apresentar a documentação a seguir:
- Comprovante do dano (nota fiscal do produto ou orçamento do reparo);
- Relato detalhado do evento (data e horário da interrupção);
- Documentos pessoais e conta de luz do consumidor.
Prazos relevantes para ressarcimento:
- Inspeção do equipamento: deve ocorrer em até 10 dias corridos após a solicitação. Para equipamentos utilizados na conservação de alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo é reduzido para 1 dia útil.
- Resposta ao pedido: a concessionária tem um prazo de 15 dias corridos para comunicar por escrito a decisão sobre o ressarcimento solicitado.
- Pagamento: caso o pedido seja aprovado, o ressarcimento deverá ser realizado em até 20 dias corridos após a resposta da concessionária.
A concessionária também deve informar ao consumidor a data e horário aproximados para a inspeção ou disponibilidade do equipamento. Caso não haja vistoria, o prazo para resposta se mantém em 15 dias a partir da solicitação do ressarcimento.
Aviso importante: Os consumidores não devem tentar consertar os equipamentos danificados sem autorização prévia e formal da concessionária.
O Procon-SP recomenda que os consumidores registrem também as perdas relacionadas a alimentos e medicamentos, incluindo fotos e notas fiscais como evidência.
Cobranças e críticas às autoridades
Nesta quinta-feira (11), o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) expressou sua preocupação com a lentidão no restabelecimento da energia na Grande São Paulo e criticou a possibilidade de prorrogação do contrato da Enel com o governo federal. Em redes sociais, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) também manifestou descontentamento em relação à atuação da concessionária e à postura do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, questionando o descaso durante discussões sobre a renovação antecipada do contrato com a Enel.
No mesmo dia, um funcionário de uma empresa parceira da Enel foi levado à delegacia após admitir que realizou serviços paralelos cobrando R$ 2.500 para religar a energia em uma residência na região afetada.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) enviou um ofício à Enel no dia anterior exigindo esclarecimentos sobre sua eficiência no restabelecimento do fornecimento elétrico. A concessionária tem um prazo de cinco dias para apresentar um relatório detalhado sobre as ações realizadas.
Por sua vez, o Procon-SP notificou a Enel solicitando detalhes sobre sua estrutura logística de atendimento e uma explicação acerca da demora no restabelecimento da energia elétrica tanto na capital quanto na região metropolitana.