Resolução do Governo de SP simplifica processos de regularização fundiária

Medida dispensa a manifestação do órgão estadual ambiental para titulação de ocupantes já existentes. Para novas intervenções, as emissões de licenças pela CETESB permanecem necessárias

Resolução do Governo de SP simplifica processos de regularização fundiária

Crédito: Divulgação/PMSCS

Nesta quarta-feira (12), a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), participaram do evento de assinatura da Resolução SIMA nº 50, que desburocratiza e acelera o processo de regularização fundiária promovido pelo Programa Cidade Legal, da Secretaria de Estado da Habitação. A medida vale para ocupações consolidadas que atendam à Lei nº 13.465/2017.

A referida legislação prevê um conjunto de medidas urbanísticas, ambientais, e sociais para regularizar os assentamentos com o objetivo de resgatar a cidadania e a qualidade de vida da população. A Lei ainda prevê que todo o licenciamento ambiental já pode ser realizado pelos próprios municípios, com apoio do Programa Cidade Legal.

Para o secretário da SIMA, Marcos Penido, o trabalho conjunto entre as pastas facilita a identificação dos locais de maior vulnerabilidade social e pode coibir novas ocupações. “Com essa agilidade na regularização fundiária o poder público vai conseguir levar infraestrutura aos locais mais vulneráveis das cidades. Serviços básicos como saneamento vão chegar regulamentados a estas áreas, levando dignidade, fazendo com que os moradores convivam melhor, com qualidade de vida”, destacou.

“A medida é fundamental para a reapropriação das áreas, visto que a regularização trará melhorias urbanísticas com a integração destes locais”, complementou a diretora-presidente da CETESB, Patrícia Iglecias.

Com o crescimento e consolidação das moradias irregulares nas cidades, o Poder Público passou a desenvolver programas para melhorar a condição de habitação das ocupações informais. “É um grande avanço para a regularização fundiária dos núcleos que possuem incidência ambiental, pois trará maior celeridade e garantirá a desburocratização do procedimento, já firmado pela legislação Federal”, disse o secretário da Habitação, Flavio Amary.

“O Cidade Legal é um instrumento fundamental do atendimento habitacional à população de baixa renda”, finalizou a secretária executiva do Programa, Daniela Altavista.

Cidade Legal

O programa da Secretaria de Estado da Habitação acelera e desburocratiza o processo de regularização fundiária, sem custo aos municípios e aos moradores de núcleos de interesse social. As prefeituras recebem apoio técnico para a regularização de parcelamento do solo e de núcleos habitacionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados em área urbana ou de expansão urbana.

A iniciativa também oferece assessoria para intermediar o registro dos projetos de regularização fundiária urbana nos cartórios de imóveis. Além de garantir segurança jurídica, o Programa leva às famílias de baixa renda outros benefícios, como o acesso ao mercado formal de crédito, a possibilidade de comercialização do imóvel e a transferência do bem para filhos ou herdeiros. Somente nesta gestão, 22.815 domicílios em 65 municípios já foram contemplados com o título de propriedade, beneficiando 227.807 famílias.

  • Publicado: 12/08/2020 19:25
  • Alterado: 12/08/2020 19:25
  • Autor: Redação
  • Fonte: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente