Relator rejeita cassação de Carla Zambelli na CCJ
Deputado Diego Garcia, do Republicanos, emite parecer favorável à manutenção do mandato, questionando provas e citando risco de perseguição no caso de Cassação de Carla Zambelli
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 02/12/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Fever
A polêmica que cerca a deputada federal Carla Zambelli ganhou um novo desdobramento na Câmara dos Deputados. Em meio a um processo de cassação que atrai intensa atenção, o deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), relator do caso, apresentou um parecer formalmente favorável à manutenção do mandato da congressista, que acumula duas condenações judiciais.
Garcia sustentou em seu relatório que não há evidências concretas que justifiquem a perda do cargo eletivo. Sua argumentação adotou uma linha alinhada ao discurso bolsonarista e à defesa da parlamentar.
A tese de suspeição e a estratégia de defesa

Durante a explanação de seu voto, o relator levantou questões sobre a imparcialidade do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Garcia chegou a classificar o magistrado como um “juiz suspeito” por exercer o duplo papel de vítima e juiz em um dos processos, sugerindo ter encontrado indícios que podem ser interpretados como perseguição política.
Entretanto, é fundamental pontuar que a condenação de Zambelli não se restringe apenas às decisões de Moraes; a congressista também foi considerada culpada pela Primeira Turma do STF, com o voto decisivo do ministro Luiz Fux contribuindo para o veredicto.
Questionamento de provas e credibilidade

O deputado Garcia relatou que não teve acesso à principal prova apresentada na acusação contra a deputada, destacando que sua solicitação de documentação junto ao STF não foi atendida. “O que encontrei foram meras suspeitas, mas não uma certeza”, declarou o relator.
Para reforçar a manutenção do mandato, o relator desmereceu as alegações de Walter Delgatti, o hacker que teria sido contratado por Zambelli. Garcia caracterizou Delgatti como um “mentiroso contumaz,” conforme avaliação da Polícia Federal, colocando em xeque a veracidade de seu depoimento.
A investigação aponta que Delgatti acessou ilegalmente sistemas da Justiça sob orientação de Zambelli, tendo confirmado sua participação e acrescentado que foi instruído a elaborar um mandado de prisão falso contra o ministro Moraes.
Em contraponto, Garcia considerou as declarações de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que afirmou que Zambelli era um “alvo preferencial” no inquérito do STF, reforçando a tese de um cenário de perseguição que poderia influenciar a Cassação de Carla Zambelli. É relevante mencionar que Tagliaferro é réu por crimes como violação de sigilo funcional e obstrução de justiça.
O rito constitucional para a perda do mandato

O relator reiterou que, nos termos do artigo 55 da Constituição Brasileira, cabe à Câmara dos Deputados decidir sobre a aceitação ou não das decisões judiciais relacionadas à perda de mandato decorrente de condenações criminais.
Garcia destacou que os procedimentos para futuras cassações seguirão esse mesmo caminho, independentemente da orientação política dos envolvidos. Sua condução da tramitação incluiu consultas ao STF sobre a inclusão dos processos judiciais na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a convocação de diversos depoimentos, inclusive o da própria deputada via videoconferência.
Em entrevista à imprensa, Garcia tentou justificar o prolongamento do processo, citando a demora na autorização judicial italiana para ouvir Zambelli enquanto estava detida, além da lentidão na resposta do STF sobre as acusações.
Após a conclusão das deliberações na CCJ, o caso será submetido ao plenário da Câmara. Para que a perda do mandato seja efetivada, são necessários 257 votos entre os 513 deputados federais. O rito pode ainda sofrer novos adiamentos: os parlamentares têm a prerrogativa de solicitar vista ao processo, demandando mais tempo para análise antes da votação final sobre a Cassação de Carla Zambelli.
Condenações e fuga internacional da deputada

O pedido de Cassação de Carla Zambelli tem como base duas condenações distintas que já transitaram em julgado, o que significa que não admitem novos recursos e indicam o início do cumprimento das penas.
- Primeira Condenação: Ocorreu em 16 de maio de 2024, resultando em uma pena de 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e perda do mandato – esta última medida segue postergada pela Câmara. A acusação principal foi a contratação de um hacker para inserir um mandado falso de prisão contra Alexandre de Moraes no sistema judicial.
- Segunda Condenação: Em agosto, um segundo veredicto resultou em sua condenação por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal, em um caso analisado pelo STF referente à ameaça com uma arma e perseguição a um homem em São Paulo na véspera das eleições.
Diante da perspectiva de prisão iminente, Zambelli fugiu para a Itália, país onde possui cidadania. A congressista permaneceu foragida por meses até ser detida pelas autoridades locais em julho de 2024 no âmbito de um mandado internacional de captura. O Brasil busca sua extradição, enquanto a defesa da parlamentar solicitou liberdade provisória, pedido que foi negado devido ao risco de nova fuga.