Regras para big techs mudam com novo decreto do Governo Federal
Governo federal assina decretos que responsabilizam plataformas digitais por crimes graves e criam mecanismos de proteção contra fraudes.
- Publicado: 20/05/2026 14:42
- Alterado: 20/05/2026 14:42
- Autor: Thiago Antunes
- Fonte: Governo Federal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que estabelecem novas regras para big techs no Brasil. As medidas atualizam a aplicação do Marco Civil da Internet após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), focando na responsabilização das plataformas digitais por conteúdos ilícitos e na criação de mecanismos rigorosos de proteção às mulheres.
Como funcionam as novas regras para big techs na prática
O STF determinou recentemente que as empresas de tecnologia respondem civilmente por crimes graves caso apresentem falhas sistêmicas no dever de cuidado. A lista de crimes tipificados pelo tribunal inclui terrorismo, racismo, ataques à democracia e crimes contra crianças. O novo decreto regulamenta essa decisão judicial para garantir sua aplicação prática no mercado digital brasileiro.
As plataformas digitais devem remover conteúdos ilícitos imediatamente após receberem notificação dos usuários, dispensando ordem judicial prévia. As companhias precisam estruturar canais de denúncia transparentes, comunicar os criadores de conteúdo afetados pelas remoções e permitir contestações formais, operando como um devido processo legal interno.
As regras para big techs exigem o bloqueio ativo de anúncios fraudulentos, englobando promoções falsas e venda de serviços piratas. As corporações guardarão os dados dessas publicações irregulares para viabilizar futuras ações judiciais de consumidores lesados e facilitar a punição de criminosos pelas autoridades competentes. A nova legislação resguarda expressamente a liberdade de imprensa, a sátira e a manifestação religiosa.
Fiscalização da ANPD e relatórios periódicos
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) assume a responsabilidade de monitorar o cumprimento das normas estruturais. O órgão federal atuará de forma preventiva para verificar se as plataformas desenvolvem ferramentas de larga escala contra golpes e crimes cibernéticos.
A agência não analisará postagens individuais, direcionando sua atuação para a regulação sistêmica. As companhias enviarão relatórios periódicos detalhando as métricas e medidas adotadas para combater irregularidades. O descumprimento das regras para big techs gera sanções previstas no artigo 12 do Marco Civil da Internet, variando desde advertências até multas.
Combate à violência de gênero no ambiente digital
O segundo decreto presidencial prioriza a segurança feminina na internet. As plataformas disponibilizarão canais específicos para denúncias de exposição íntima não consensual. O conteúdo contendo nudez, seja real ou forjado por inteligência artificial, precisa ser excluído em até duas horas após a notificação oficial da vítima.
O governo proibiu a oferta de ferramentas de inteligência artificial projetadas especificamente para criar imagens falsas de nudez. Os algoritmos das redes sociais sofrerão ajustes obrigatórios para mitigar o alcance de ataques coordenados, uma tática de intimidação frequentemente utilizada contra jornalistas e figuras públicas femininas.
Os canais de denúncia internos das plataformas alertarão as vítimas sobre a necessidade de acionar o Ligue 180, central oficial de atendimento do governo federal. As publicações no Diário Oficial da União definirão os prazos exatos de adaptação do mercado corporativo às novas regras para big techs.