Reforma do Imposto de Renda impacta famílias e empresas do ABC em 2026

Mudanças na legislação elevam isenção para trabalhadores e impõem novas regras aos dividendos.

Crédito: Arquivo/Agência Brasil

O cenário econômico no Grande ABC está prestes a passar por transformações profundas devido à aprovação da Lei nº 15.270/2025. Com vigência marcada para o dia 1º de janeiro de 2026, a Reforma do Imposto de Renda altera a dinâmica tributária tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas, exigindo atenção redobrada ao planejamento financeiro neste final de ano.

A nova legislação traz modificações estruturais no tratamento de lucros e na tabela progressiva, influenciando diretamente o poder de compra das famílias e as estratégias corporativas na região.

Impactos na renda familiar e consumo

Um dos pilares da Reforma do Imposto de Renda é a ampliação da faixa de isenção mensal para R$ 5.000. Essa medida promete aliviar o orçamento doméstico de milhares de trabalhadores. Quem se enquadra nesse limite deixará de pagar o tributo, gerando uma economia estimada de R$ 4.356 ao longo de 2026.

Para contribuintes que recebem até R$ 6.000 mensais, o alívio também será sentido, com uma redução de custos de aproximadamente R$ 2.350 por ano. Contudo, a alíquota cheia de 27,5% passará a incidir sobre rendimentos acima de R$ 7.350. Especialistas avaliam que a mudança impulsionada pela Reforma do Imposto de Renda deve estimular o consumo local, além de facilitar a quitação de dívidas e a formação de poupança.

Desafios para empresas e dividendos

Enquanto as famílias vislumbram um aumento na renda disponível, o setor empresarial enfrenta um cenário mais complexo. A Reforma do Imposto de Renda estabelece que, a partir do próximo ano, lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no país sofrerão retenção de 10% de IR, caso ultrapassem o montante de R$ 50 mil por mês para o mesmo beneficiário.

Diante dessa nova realidade trazida pela Reforma do Imposto de Renda, muitas companhias estão antecipando a distribuição de dividendos ainda em 2025. O objetivo é evitar a nova tributação, uma estratégia que, embora criticada por setores do governo, é vista como legítima pelo mercado.

Planejamento tributário e segurança jurídica

Carlos Afonso, especialista em finanças e sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, defende a postura das empresas frente às alterações da Reforma do Imposto de Renda.

“O que alguns chamam de manobra, eu chamo de planejamento tributário. Nenhum contribuinte é obrigado a pagar mais imposto do que a lei exige. A antecipação dos dividendos segue estritamente o que está permitido na legislação atual”, afirma Afonso.

No entanto, o especialista alerta para contradições no texto legal que geram insegurança jurídica. A Reforma do Imposto de Renda impõe prazos que conflitam com normas vigentes, exigindo ajustes rápidos de contadores e gestores.

“O texto aprovado determina prazos que conflitam com a Lei das Sociedades Anônimas, especialmente no que diz respeito à aprovação das demonstrações contábeis. Isso gera insegurança jurídica e obriga empresas e contadores a operarem no limite, em um cenário que deve ser ajustado ainda em 2025”, explica o especialista.

Regras de transição

Para mitigar os impactos imediatos, a legislação prevê regras específicas. A tributação sobre dividendos não incidirá sobre valores referentes ao lucro apurado até 31 de dezembro de 2025, desde que a assembleia de aprovação ocorra até esta data. O pagamento desses valores poderá ser realizado até 31 de dezembro de 2028.

Com efeitos abrangentes nas operações corporativas e no bolso do trabalhador, a Reforma do Imposto de Renda ditará o ritmo econômico do Grande ABC já no início de 2026.

  • Publicado: 15/01/2026
  • Alterado: 15/01/2026
  • Autor: 11/12/2025
  • Fonte: Fever