Refis 2014 de Diadema tem início nesta segunda

A renegociação das dívidas vale para todos os impostos municipais, exceto multas de trânsito, ou débitos em juízo. Contribuintes poderão parcelar suas dívidas em até 36 vezes

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A Prefeitura de Diadema dá início nesta segunda, dia 1º de setembro, ao refinanciamento de dívidas municipais para pessoas físicas e jurídicas, mais conhecido como Refis (Programa de Recuperação Fiscal), aprovado na Câmara Municipal por meio da Lei Complementar 24, de 18 de agosto de 2014. A renegociação das dívidas vale para todos os impostos municipais, exceto multas de trânsito, ou débitos em juízo.

O objetivo é incrementar a arrecadação por meio das fontes disponíveis, como créditos tributários e não tributários, inscritos na dívida ativa, uma vez que a crise econômica afeta os contribuintes do município, como indústrias, comércio e população em geral. A adesão para a redução do valor da multa e dos juros moratórios das dívidas do contribuinte se dará em três fases: de 1º de setembro a 30 de setembro, de 1º de outubro a 31 de outubro, e de 3 a 28 de novembro de 2013.

Na primeira fase, quem quitar suas dívidas à vista terá 100% de redução nos valores da multa moratória e dos juros. Quem pagar suas dívidas em seis prestações terá 100% de desconto no valor da multa moratória e 80% no valor dos juros moratórios; em 12 prestações terá 80% de redução na multa e juros; em 24 parcelas terá 70% de redução de multa e juros; em 36 parcelas, redução de 70% na multa e 10% nos juros; e até 120 parcelas (para débitos a partir de R$ 2 milhões), desconto de 10% na multa e nos juros.

Na segunda fase, quem pagar suas dívidas à vista terá 80% de desconto de multa e juros; em 6 parcelas, 80% na multa e 60% nos juros; em 12 parcelas, redução de 50% de multa e juros; em 24 parcelas, 30% na multa e juros; em 36 parcelas, redução de 40% na multa e 20% dos juros; e até 120 parcelas (para débitos a partir de R$ 2 milhões), desconto de 5% apenas para a multa.

Na terceira e última fase, o pagamento das dívidas à vista proporciona desconto de 60% na multa e juros moratórios; em até seis parcelas, redução de 60% na multa e 40% nos juros; em até 12 parcelas, redução de 30%  na multa e juros; em 24 parcelas, desconto de 20% para multa e 10% para juros; em 36 parcelas desconto de 10% para multa e juros. Para débitos superiores a R$ 2 milhões não haverá desconto nos valores da multa e juros cobrados.  

Para realizar o pagamento, o contribuinte deve procurar o Serviço da Central de Atendimento da Prefeitura, na Rua Marechal Floriano (rua lateral da Rua Amélia Eugênia, antiga entrada principal) de segunda a sexta, das 8h às 18h, para solicitar o acordo. Cada devedor receberá em casa um boleto bancário para quitar suas dívidas ou uma carta esclarecendo os débitos em juízo (que não poderão ser quitados por meio do Refis). O acordo poderá ser feito por qualquer parente de primeiro grau em linha reta do contribuinte. Se houver atraso superior a 60 dias no pagamento das parcelas, o acordo será automaticamente rescindido, e o contribuinte não poderá celebrar um novo acordo.  

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 28/08/2014
  • Fonte: FERVER