Receita Federal libera programa do Imposto de Renda 2025: confira as principais mudanças

Contribuintes já podem baixar o PGD para envio da declaração

Crédito: Arquivo/Agência Brasil

A Receita Federal disponibilizou o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2025. A partir de agora, os contribuintes obrigados a declarar já podem instalar o sistema em seus computadores e iniciar o preenchimento. O prazo de entrega das declarações começou às 8h de 17 de março e segue até as 23h59 do dia 30 de maio.

Neste ano, a obrigatoriedade atinge quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024 — o que equivale a cerca de R$ 2.824 mensais. Em 2023, esse limite era de R$ 30.639,90. A forma mais comum de envio ainda é via computador, mas também é possível usar o e-CAC ou o aplicativo Meu Imposto de Renda.

Novo aplicativo vai substituir o PGD no futuro

O PGD, usado por mais de 80% dos contribuintes no ano passado, será substituído gradualmente pelo novo sistema “Meu Imposto de Renda”, conhecido como Mir. Lançado oficialmente em 1º de abril, o Mir representa o futuro da declaração digital, segundo a Receita. A nova tecnologia promete maior integração e praticidade, com funcionalidades ampliadas para celulares, tablets e navegadores.

Apesar disso, o PGD segue disponível para uso em 2025. Para instalar, basta acessar o site da Receita Federal, escolher o sistema operacional e seguir o passo a passo de instalação automática. Após a instalação, o usuário pode iniciar uma nova declaração do zero ou optar pela versão pré-preenchida, desde que tenha conta nível ouro ou prata no Gov.br.

Principais novidades, deduções e cronograma da restituição

Entre as novidades deste ano estão a importação automática de informes de rendimento e de planos de saúde, além da atualização na ficha de Bens e Direitos, que agora permite detalhar melhor o tipo de bem, como garagem separada ou veículos utilizados em atividades autônomas.

A declaração pré-preenchida foi liberada apenas em 1º de abril, o que atrasou o início desse formato para muitos contribuintes. Uma alternativa para facilitar o preenchimento é importar os dados da declaração do ano anterior, desde que o processo seja feito no mesmo computador.

As deduções continuam contemplando valores como:

  • R$ 2.275,08 por dependente no ano;
  • Até R$ 3.561,50 com despesas educacionais;
  • Dedução ilimitada para gastos médicos comprovados;
  • Cota extra de isenção para aposentados acima de 65 anos, no valor de R$ 27.692,31 anuais.

A restituição será paga em cinco lotes entre maio e setembro, com o primeiro pagamento previsto para 30 de maio. A ordem de prioridade inclui idosos com mais de 60 anos, pessoas com doenças graves, professores e quem utilizar a pré-preenchida com recebimento via Pix.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 20/04/2025
  • Fonte: FERVER