Receita Federal amplia isenção de Imposto de Renda na venda de imóveis

Quem vender imóvel residencial para quitar financiamento já contratado não pagará IR

Receita Federal amplia isenção de Imposto de Renda na venda de imóveis

Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Receita Federal ampliou?a isenção?do Imposto de Renda?na venda de imóveis. O benefício passa a valer para quem utilizar recursos para quitar – total ou parcialmente – financiamentos imobiliários já contratados. “É uma mudança importante. A isenção de imposto ocorre quando o produto da venda de um ou mais imóveis residenciais tenha sido revertido para um financiamento que o contribuinte já tinha. É possível aplicar a isenção correspondente ao que o contribuinte aplicou para a quitação desse financiamento”, explica Antonio Gil, sócio de Impostos da EY.

De acordo com Gil, a legislação?mencionava benefício somente na?aquisição de imóveis residenciais em até 180 dias da venda do primeiro imóvel. “Agora também é aceita em até 180 dias a aplicação do produto dessa venda para quitação de financiamento.?É?um avanço muito importante para o contribuinte. Mas vale salientar que só é aplicável para imóveis residenciais”, completa Gil.

ISENÇÕES

Quem vende um imóvel, assim como qualquer patrimônio de grande valor, paga de 15% a 22% de Imposto de Renda. O tributo incide não sobre o valor total do bem, mas sobre o ganho de capital (lucro da operação), calculado como a diferença entre o valor da compra da unidade, informado na declaração anual do Imposto de Renda, e o valor da venda.

Desde 2005, as vendas de imóveis só eram isentas de IR para quem usasse o dinheiro da negociação para comprar outro imóvel em 180 dias. No entanto, o benefício era concedido nos casos em que o contrato fosse assinado nesse prazo. Quem usava o dinheiro para quitar outro imóvel não conseguia a isenção porque o contrato tinha sido assinado antes da venda da primeira unidade.

O lucro obtido com a venda do imóvel também é isento caso ele tenha sido adquirido até 1969. Outro caso de isenção é se o contribuinte vender seu único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outra unidade nos últimos cinco anos.

  • Publicado: 06/05/2022 10:34
  • Alterado: 06/05/2022 10:34
  • Autor: Redação