Projeto que define "devedor contumaz" avança no Senado com urgência
Definição promete maior justiça fiscal e proteção aos contribuintes regulares.
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 05/12/2024
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
Na última quinta-feira (5), o Senado Federal deu um passo significativo ao aprovar o pedido de urgência para a votação do projeto de lei que define o “devedor contumaz”. Este projeto, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e relatado pelo senador Efraim Filho, já recebeu parecer favorável da comissão temporária de reforma dos processos administrativo e tributário. A discussão sobre o tema está acirrada entre o Senado e a Câmara dos Deputados, ambos disputando a palavra final sobre a definição das empresas que sonegam impostos de forma recorrente.
O projeto do Senado visa instituir o Código de Defesa do Contribuinte, trazendo critérios claros para identificar a inadimplência fiscal reiterada e substancial. De acordo com o relatório, uma empresa será considerada devedora contumaz se possuir débitos tributários por mais de um ano que alcancem valores iguais ou superiores a R$ 15 milhões ou representem ao menos 30% do faturamento do ano anterior, desde que não inferiores a um milhão de reais.
Além disso, a proposta estipula que a inadimplência só será considerada injustificada na ausência de um motivo plausível, ficando sob responsabilidade do devedor provar as razões que afastem essa configuração. Essa definição é essencial para proteger os contribuintes regulares e assegurar uma concorrência justa no mercado.
Com o pedido de urgência aprovado, espera-se que o plenário do Senado discuta o projeto na próxima semana. Enquanto isso, na Câmara dos Deputados, o projeto similar relatado pelo deputado Danilo Forte ainda aguarda votação após ter sido adiado devido a um pedido coletivo de vista.
A decisão final sobre este importante tema poderá influenciar significativamente o cenário fiscal e tributário brasileiro, promovendo maior transparência e justiça nas relações entre empresas e governo.