Projeto de Lei altera regras do Serviço Funerário de Santo André
Mudança altera as normas nos cinco cemitérios da cidade deixando clara a concessão e retomada de jazigos e o pagamento das taxas
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 04/12/2013
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
O Serviço Funerário de Santo André alterou sete leis que regiam a concessão e retomada de jazigos públicos na cidade. Com a aprovação da matéria, que passou pelo crivo dos vereadores na tarde desta terça-feira (3), apenas uma lei regerá os trâmites e diretrizes das concessões em jazigos perpétuos, temporários e em casos pontuais de abandono e retomada de sepulturas.
“A cidade tem, atualmente, cerca de 500 jazigos abandonados e não era possível se fazer nada até a aprovação desta lei. Agora, vamos colocar anúncio no jornal, mandar carta para o endereço de quem consta como proprietário na lista funerária, a fim de tentarmos localizar o dono. Esgotado este processo, poderemos recuperar estes espaços para que eles possam ser comercializados novamente”, explicou o secretário de Gabinete, Tiago Nogueira, após a aprovação do projeto.
O serviço fiscaliza a utilização das concessões de jazigos e em casos específicos, comunica os concessionários sobre a necessidade de manutenção, limpeza e conservação, apurando os processos se ocorrer abandono absoluto. A retomada da sepultura só se dará após devidamente comprovado o desinteresse por parte do concessionário. O estado de abandono é caracterizado quando se constata ausência total de cuidados especiais como limpeza e conservação.
Para o diretor do Serviço Funerário Municipal, José Antonio Ferreira, a alteração garante transparência aos munícipes no sepultamento dos seus familiares. “Com uma única lei, facilitamos o processo de entendimento desde a aquisição dos jazigos, sepultamento, cobrança de taxas e também, em casos específicos, na sua retomada. Definimos de uma maneira fácil e clara, privilegiando o entendimento das novas normas nos jazigos dos cinco cemitérios da cidade”, pontuou Ferreira.
PAGAMENTO – Uma das principais emendas aprovadas esclarece a questão do pagamento em situação de exumação. O recolhimento da taxa nestes casos se dará apenas uma vez, independentemente do tempo decorrido. Em casos que necessitem de nova exumação, basta apenas que o familiar apresente comprovante do pagamento já realizado. O direito de sepultamento gratuito, em casos de impossibilidade financeira e o de velório social, totalmente assistidos pelo Serviço Funerário, também se consolidam de maneira clara na nova lei.