Plano de gestão de resíduos de São Caetano é aprovado pela Câmara

O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) de São Caetano do Sul foi aprovado por unanimidade pela Câmara, nesta terça-feira (3/12), em dois turnos. O Projeto de Lei do Executivo, que agora segue para a sanção do prefeito Paulo Pinheiro, dispõe sobre princípios, procedimentos e critérios referentes à geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, […]

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O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) de São Caetano do Sul foi aprovado por unanimidade pela Câmara, nesta terça-feira (3/12), em dois turnos. O Projeto de Lei do Executivo, que agora segue para a sanção do prefeito Paulo Pinheiro, dispõe sobre princípios, procedimentos e critérios referentes à geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos e estabelece regras ao gerenciamento integrado, incluindo a gestão e a prestação dos serviços.

O Departamento de Água e Esgoto (DAE) entregou à Prefeitura, em 24 de abril deste ano, no Plenário dos Autonomistas, o documento consolidado, que esteve sob análise dos vereadores. Nele, consta as ações planejadas para os próximos 20 anos sobre a responsabilidade compartilhada dos resíduos gerados na cidade. Retomado em 2013, o trabalho contou com a participação ativa dos diversos setores sociais e econômicos da sociedade civil em reuniões temáticas e conferência pública.

Coordenado pela Divisão de Resíduos Sólidos da autarquia, em parceria com o Poder Executivo, o PMGIRS segue a Lei Municipal nº 5.039, de 24 de novembro de 2011, a Lei Federal nº 11.445/07, que estabelece o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) e a Lei Federal nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Tratam-se de instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao município no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.

O plano de São Caetano poderá ter a sua primeira revisão e atualização em 2014 e, posteriormente, sempre que se fizer necessário e ainda de quatro em quatro anos, de forma concomitante com a elaboração do Plano Plurianual, com o objetivo de manter a atualidade e adequação, conforme o artigo 50 do Decreto Federal nº 7.404/10.

O DAE/SCS disponibilizará ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) todos os dados necessários ao cumprimento da legislação federal. Para auxiliar o Departamento na implantação e execução do PMGIRS, o Poder Executivo constituirá uma comissão de apoio, com três membros da autarquia, dois da Secretaria de Serviços Urbanos (Sesurb), dois da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e um da Secretaria de Saúde (Sesaud).

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 04/12/2013
  • Fonte: FERVER