Professora é condenada por estupro de vulnerável no Rio Grande do Sul
TJRS emite sentença condenatória contra professora da rede pública por crimes graves, com pena total de 32 anos e 3 meses de reclusão.
- Publicado: 20/01/2026
- Alterado: 14/01/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Farol Santander São Paulo
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) emitiu uma sentença condenatória contra uma professora da rede pública, implicada em crimes graves, incluindo estupro de vulnerável e fornecimento de bebidas alcoólicas a menores. As penas totais somam 32 anos e 3 meses de reclusão, conforme divulgado pelo tribunal nesta segunda-feira, dia 13.
Detalhes do Caso
A acusação sustenta que a docente realizou diversos atos libidinosos contra uma aluna, com os abusos ocorrendo em locais como o banheiro e a biblioteca da instituição educacional onde trabalhava. Dado que a vítima era menor de 14 anos, a legislação considera o crime como estupro de vulnerável.
Além disso, a professora foi responsabilizada por oferecer bebidas alcoólicas a duas alunas, ambas menores de 18 anos, o que infringe o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Duas vítimas relataram que a professora buscava ganhar a confiança dos alunos. Um dos testemunhos mencionou que, através de um aplicativo de mensagens, ela solicitava que a aluna permitisse toques em seu corpo. Outra estudante afirmou que a professora admitiu estar em um “relacionamento” com uma das alunas e compartilhou detalhes íntimos sobre essa relação.
A situação foi levada à tona após uma palestra promovida pela Polícia Civil na escola, durante a qual os adolescentes se sentiram encorajados a denunciar os abusos sofridos. As investigações foram iniciadas após as denúncias formais e abarcaram eventos ocorridos entre maio e julho de 2023.
O juiz Ramiro Baptista Kalil enfatizou em sua decisão que “a conduta social da acusada deve ser valorada negativamente, pois utilizou sua profissão e posição pública para se aproximar da vítima e perpetrar o crime de estupro”.
A sentença impôs à professora uma pena principal de 28 anos e 9 meses por estupro de vulnerável, além de 3 anos e 6 meses por fornecer bebidas alcoólicas a menores. Também foi determinada uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil para cada uma das três vítimas envolvidas.
A ré encontra-se detida desde setembro de 2023 no Presídio Estadual Feminino de Guaíba. A decisão proferida pelo TJRS é passível de recurso.