Procuradoria militar pede cassação de coronel preso com 351 quilos de maconha

A Procuradoria-Geral de Justiça Militar entrou com representação de Declaração de Indignidade contra coronel da reserva do Exército, condenado por tráfico de drogas

Procuradoria militar pede cassação de coronel preso com 351 quilos de maconha

Crédito: Reprodução

O militar está preso no 1º Batalhão de Polícia do Exército, no Rio de Janeiro, após ser processado e condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro à pena de 10 anos de reclusão.

No dia 26 de setembro de 2014, o coronel foi preso em flagrante pelo transporte de 351,4 kg de maconha e pelo porte de uma pistola .380 e de 11 cartuchos do mesmo calibre. Ele foi detido na rodovia BR-040, na altura de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro. Ele e a companheira viajavam de Campo Grande, em Mato Grosso, para a capital fluminense quando foram parados em uma barreira policial de rotina. A droga estava escondida em um fundo falso do veículo, entre o assoalho e os bancos de passageiros.

O decreto condenatório transitou em julgado no dia 20 de maio de 2020, após o esgotamento das vias de impugnação no Supremo Tribunal Federal. De acordo com a procuradoria, o militar de alta patente se aproveitou da condição para assegurar o êxito do transporte das drogas.

“Nesse panorama, é certo que as ações do coronel R/1 ferem frontalmente os preceitos éticos que devem sempre pautar a ação do militar, esteja ele na ativa ou na reserva, na medida em que aqueles preceitos guardam relação direta com a necessidade de adoção de comportamento moral e profissional irrepreensíveis por parte de militares, os quais devem agir de acordo com ‘o sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe’, conforme preconiza o art. 28 da Lei 6.880/1980.”, diz o documento.

O artigo 142 da Constituição Federal estabelece a pena de perda de posto e patente a oficiais das Forças Armadas julgados indignos do oficialato por condenação, na justiça comum ou militar, a pena privativa de liberdade superior a dois anos.

  • Publicado: 11/06/2020 11:43
  • Alterado: 11/06/2020 11:43
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo